A partir de Outubro, nos postos de atendimento do Fundo de Segurança Social os empregadores e residentes podem utilizar o pagamento electrónico para efectuar as contribuições do regime da segurança social, taxa de contratação de trabalhadores não residentes, imposto de selo sobre certidão de conta corrente / prestações, o que facilita a efectuação de pagamento dos empregadores e residentes.
A partir de Outubro, os empregadores e residentes não só podem efectuar o pagamento junto das instalações do Fundo de Segurança Social (FSS) na freguesia de São Lázaro, Instalações no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social), Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social) em numerário ou cheque / ordem de caixa (em nome do "Fundo de Segurança Social"), podem também, através das formas de pagamento electrónico abaixo indicadas, efectuar as contribuições do regime da segurança social (incluindo do regime obrigatório e do regime facultativo), taxa de contratação de trabalhadores não residentes, imposto de selo sobre certidão de conta corrente / prestações:
- “BOC Pay”
- Cartão “Macaupass” ou “Mpay”
- “Quick Pass da UnionPay” ou “Cloud Flash Pay da UnionPay”
- Cartão de crédito ou débito
No intuito de reduzir o tempo de espera na fila, o Fundo de Segurança Social apela aos empregadores que podem utilizar o serviço de declarações electrónicas e aos beneficiários do regime facultativo para utilizarem mais meios electrónicos ao efectuar o pagamento. Se precisar de deslocar-se pessoalmente ao FSS, pode, através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou sítio electrónico ( https://booking.gov.mo ) proceder a marcação prévia ou obter senhas online.