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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Plano de formação subsidiada”

Conselho Executivo
2020-08-21 15:25
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Plano de formação subsidiada”.

Para reduzir o impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na economia de Macau, após a aprovação da Lei n.º 6/2020 (Alteração à Lei do Orçamento de 2020) pela Assembleia Legislativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau estabelece o regulamento administrativo para determinar os requisitos para a participação no plano de formação subsidiada e a forma de atribuição do subsídio de formação.

O Plano divide-se em plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade e plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas.

Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade: Podem participar os residentes de Macau que se encontram em situação de desemprego no dia 1 de Janeiro de 2019 ou em data posterior, ou que tenham concluído o curso do ensino superior no ano de 2020 e que se encontram em situação de desemprego. É atribuído um subsídio de formação no valor de 6 656 patacas aos formandos que, no prazo de dois meses após a conclusão do curso e a participação na prova, obtenham emprego com sucesso ou exerçam actividade por conta própria, ou ainda, tendo articulado com a organização de registo para pedido de emprego e eventual emparelhamento profissional na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), não tenham obtido emprego. Ao formando que não tenha colaborado com a organização de registo para pedido de emprego ou emparelhamento profissional da DSAL por motivo imputável ao próprio, ou que não tenha obtido emprego por não ter aceite a contratação, é atribuído um subsídio de formação no valor de 3 328 patacas.

Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas: O operador de estabelecimento comercial que preenche os requisitos ou o profissional liberal que dispõe de trabalhadores pode recomendar no máximo cinco trabalhadores para participarem no plano. Pode ainda participar no plano, a título próprio, o profissional liberal que preenche os requisitos e que não dispõe de trabalhadores.

No caso dos formandos concluírem o curso e participarem nas respectivas provas, será atribuído um subsídio de formação no valor de 5 000 patacas ao trabalhador que se encontrava em gozo de férias não remuneradas ou ao profissional liberal. Ao empregador que tenha organizado a participação no plano durante as horas normais de trabalho e não tenha reduzido a remuneração de base do trabalhador, nem negociado com este férias não remuneradas, é atribuído um subsídio de 5 000 patacas por cada trabalhador recomendado, sendo a recomendação máxima de cinco trabalhadores.

O Plano de formação subsidiada será realizado a partir de Setembro do corrente ano. Os indivíduos que preenchem os requisitos podem participar uma vez em cada um daqueles dois planos.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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