As autoridades policiais já denunciaram a respectiva actividade em que envolve autocarro e que suspeita ter violado a Lei «Direito de Reunião e de Manifestação» ao Ministério Público
Corpo de Polícia de Segurança Pública
2020-06-15 19:03
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No dia 5 de Junho de 2020, realizou-se uma actividade de desfile de autocarro por uma associação, na qual houve várias pessoas que participaram com slogans seguradas nas mãos, e que teve início no Centro de Ciência de Macau e passado pela Torre de Macau, Barra, Templo de Kun Iam Tong, Iao Hon, etc..

O Corpo de Polícia de Segurança Pública teve conhecimento da actividade acima referida através da respectiva reportagem. Uma vez que não recebeu qualquer aviso prévio ou notificação antes da realização desta, pelo que, procedeu imediatamente uma investigação aprofundada em relação a este incidente; antes desta iniciar, os respectivos participantes traziam nas suas mãos objectos com slogans e tiraram uma fotografia conjunta e, durante a decorrência desta, também manifestaram as suas opiniões através da forma de exposição dos referidos objectos; após uma análise abrangente feita por esta Corporação sobre o seu fim, e sobre as circunstâncias objectivas e factos, há indícios que mostram que é uma actividade de reunião e manifestação regularizada pela Lei n.º 2/93/M – «Direito de Reunião e de Manifestação», pelo que devia-se ter avisado a Corporação com antecedência de acordo com o estipulado na lei.

Uma vez que não foi feito o aviso prévio da actividade em conformidade com a lei, o promotor é suspeito de ter violado o disposto na lei do «Direito de Reunião e de Manifestação». A Corporação já elaborou a respectiva informação, para apresentar uma denúncia ao Ministério Público.

Nos termos da Lei Básica e da Lei n.º 2/93/M – «Direito de Reunião e de Manifestação», os residentes da RAEM têm direito de reunião e de manifestação, pois, desde que as reuniões e manifestações pretendidas satisfaçam as prescrições legais vigentes, podem assim exercer o direito de reunião e de manifestação.


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