Tendo por objectivo continuar a melhorar a qualidade atmosférica de Macau, diminuir as emissões de gases de escape poluentes dos veículos e estimular os proprietários de veículos a efectuarem a manutenção e reparação periódica dos seus veículos, assim como executar os trabalhos traçados no Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau (2016-2020) e nas Linhas de Acções Governativas para o ano de 2020, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, procede à revisão regular, do Regulamento Administrativo n.º 30/2016 (Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição) nos termos do disposto no mesmo regulamento. Após integrados os resultados do estudo e análise dos dados sobre a inspecção de viaturas e a actual situação de execução do diploma legal, foi proposta a elaboração do despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2020, no qual se alteram os valores-limite da tabela II do anexo ao supracitado regulamento administrativo, para elevar os requisitos de emissão dos automóveis a gasolina – adoptando o método de medição a duas velocidades de rotação. Também foi proposta a definição dos correspondentes valores-limites de emissão de acordo com a data do 1.º registo para atribuição de matrícula, no sentido de intensificar a supervisão em matéria das emissões de gases de escape poluentes dos veículos. O referido despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor a 1 de Julho deste ano.