Concluída a discussão pelo Conselho Executivo, publica-se hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Regulamento Administrativo n.o 21/2020 “Emissão de moedas comemorativas dos anos lunares de 2020 a 2031”.
As moedas comemorativas com o tema de desenhos de signos zodiacais tradicionais chineses que têm vindo a ser emitidas ao longo do tempo pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) foram sempre bem acolhidas por parte dos residentes de Macau. Assim, com o propósito de dar continuidade à tradição, foi elaborado o Regulamento Administrativo intitulado “Emissão de moedas comemorativas dos anos lunares de 2020 a 2031”, que autoriza a AMCM a proceder à cunhagem e emissão de uma série de moedas comemorativas do novo ciclo dos anos lunares, com o valor facial de quinhentas, cem e vinte patacas e com a quantidade máxima por ano de cada um de 5000, 3000 e 8000 moedas, respectivamente, sendo a primeira cunhada em ouro de toque 99,99% e as duas últimas cunhadas em prata de toque 99,9%.
O anverso da moeda comemorativa será constituído por um desenho de um signo zodiacal tradicional chinês do ano lunar, feito de azulejos desenhados de cores variadas e de estilo português, evidenciando as características de Macau quanto ao intercâmbio cultural entre a China e Portugal. Ao redor do desenho de signo zodiacal é esculpida a flor de lótus, que simboliza Macau, como um elemento de decoração, reforçando a sensação da sobreposição de camadas do desenho geral, tornando mais proeminente a imagem do sujeito - signo zodiacal. No reverso da moeda comemorativa, através de técnicas inovadoras e com uma visão lateral em conjugação com a tecnologia de escultura relevo, esculpe-se o sítio do Património Cultural de Macau em 3 dimensões.
Após a entrada em vigor do Regulamento Administrativo, a AMCM irá proceder aos devidos trabalhos preparatórios para a subscrição das moedas comemorativas, sendo a data da subscrição e a respectiva organização publicadas posteriormente.