Anúncios de imóveis situados fora de Macau devem observar lei de Macau
Conselho de Consumidores / Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2020-03-18 14:47
  • Anúncios de imóveis situados fora de Macau devem observar lei de Macau

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Nos últimos anos, há bastantes residentes de Macau que optaram por adquirir imóveis no exterior ou no Interior da China e o sector também oferece, através de vários meios de promoção, aos consumidores informações promocionais sobre a aquisição de imóveis no local em causa. Com o objectivo de salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores e manter a ordem normal do mercado, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) e o Conselho de Consumidores (CC) relembram o sector da publicidade, os mediadores imobiliários, os jornais e os meios electrónicos das normas que devam observar na publicação de anúncios publicitários de imóveis situados fora de Macau, e recomendam aos consumidores que necessitem de realizar bem os trabalhos preparatórios antes da aquisição de imóveis.

Antes de publicar, em Macau, anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau, deve ser prestada atenção à publicidade para ver se as mensagens publicitárias estão em conformidade com o disposto na lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), incluindo o respeito pelo princípio da veracidade, e a indicação obrigatória do conteúdo como os prazos de entrega, as condições de venda e a área útil das fracções à venda. Além disso, é exigido ao sector o cumprimento dos deveres de fidelidade e prudência.   

No caso de venda antecipada das fracções dos edifícios situados no Interior da China, devem ser contidos na publicidade os seguintes elementos: números de “Licença de utilização de terreno do Estado”, de “Licença sobre o planeamento de terrenos para construção, de “licença de planeamento de construção de obras”, de “licença para execução de obras de construção” e de “Permit for advance sale of commodity houses”.

Em caso de violação do disposto na lei o infractor será punido. Por exemplo, quem divulgar mensagens publicitárias dos imóveis em violação do disposto no artigo 17.º da Lei de Actividade Publicitária será punido com multa até 8 000 patacas.

O CC sugere aos residentes de Macau interessados em comprar imóveis no exterior ou no Interior da China que devam fazer bem os trabalhos preparatórios antes da aquisição, incluindo conhecer melhor os diplomas legais locais sobre a regulação da operação das actividades imobiliárias e dos direitos e obrigações dos proprietários. O CC lembra os consumidores de Macau que para prevenir prejuízos dos seus direitos e interesses e económicos, ao comprarem imóveis no Interior da China, devam fazer os seguintes: confirmar que estejam qualificados em comprar imóveis; verificar os cinco “certificados”; não acreditar facilmente as mensagens publicitárias de venda de imóveis; escolher cuidadosamente mediadores imobiliários; ler atentamente e entender os conteúdos de contrato.

Os residentes de Macau que planeiam comprar imóveis no Interior da China, caso tenham dúvidas ou necessitem de ajuda, podem contactar o CC através da linha aberta de serviços: 8988 9315. Sugere-se que o sector em causa, antes de publicar anúncios, consulte a instrução intitulada “Obrigações legais que devem ser cumpridas e observações para a publicação de anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau”, publicada pela DSE em Janeiro do corrente ano. Para saber o pormenor da referida instrução, podem os interessados aceder à página electrónica da DSE:  https://www.economia.gov.mo/public/data/nc/wn/attach/fb17ea27f852b8f4081509278578ff477c2718fd/pt/News_20200108_pt.pdf  ou ligar 2871 2790. 


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