O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019 – Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.».
Nos termos do artigo 2.o da Lei n.o 12/2019, constitui actividade principal da Macau Renovação Urbana, S.A. a coordenação e a promoção de acções associadas à renovação urbana, no intuito de melhorar a qualidade e o ambiente habitacional e de promover o desenvolvimento económico, social e turístico de Macau.
Com vista a promover a cooperação entre Zhuhai e Macau, o Governo Municipal de Zhuhai disponibilizará terreno na Ilha de Henqin para desenvolver o projecto “Novo Bairro de Macau” e o Governo da RAEM propõe que a Macau Renovação Urbana, S.A. se responsabilize pela respectiva construção. Tendo em conta que a implementação do referido projecto excede o âmbito do objecto social da Macau Renovação Urbana, S.A., o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019 – Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.» para proceder à alteração do seu objecto social.
O projecto propõe a alteração do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento Administrativo n.o 12/2019, aditando o seguinte conteúdo: “desenvolver projectos fora da RAEM para melhorar a qualidade e o ambiente habitacional dos residentes de Macau”, com vista a criar condições legais para que a Macau Renovação Urbana, S.A. possa construir o “Novo Bairro de Macau” e desenvolver outros projectos similares no futuro.
O projecto propõe-se que entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.