Tomada de medidas para o Sistema Financeiro de Macau, durante o período de prevenção de epidemia
Autoridade Monetária de Macau
2020-02-02 18:32
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A fim de minimizar o impacto na vida da generalidede da população durante o período de prevenção de epidemia e, na sequência das comunicações com a Associação de Bancos de Macau e a Associação das Seguradoras de Macau, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) solicita aos bancos e às instituições de seguros o estabelecimento de mecanismos de organização de trabalhos destinados a prevenção e ao controlo de epidemia, bem como a tomada de medidas provisórias, no sentido de  assegurar o funcionamento efectivo do sistema financeiro local, nomeadamente:

  1. Início de funcionamento de todos os bancos, a partir de 3 de Fevereiro, para o efeito, os bancos devem tomar um conjunto de medidas de prevenção de epidemia e de controlo higiénico para todos os seus balcões, no sentido de reforçar a protecção a conceder aos funcionários e clientes;
  2. A eventual não disponibilização temporária de quaisquer serviços, por parte de algumas sucursais e agências dos bancos, no entanto, as informações detalhadas sobre o seu funcionamento (a lista das agências ou balcões que disponibilizam serviços e o horário de expediente) serão publicadas, com a maior brevidade possível, pelos diversos bancos, através dos diversos meios efectivos (por exemplo, a publicação na página electrónica dos bancos, a fixação de avisos ou a divulgação de informações nos próprios "apps"), com o intuito de permitir uma actualização das informações relevantes por parte dos clientes;
  3. Prestação de serviços normais de seguros, a partir de 3 de Fevereiro, no entanto, algumas seguradoras adoptarão, eventualmente, regimes de horários por turnos ou forma de “funcioamento a distância”. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, por favor contacte as seguradoras onde subscreveram as apólices de seguros;
  4. A AMCM manterá a prestação de serviços básicos ao exterior, incluindo os serviços de renovação de licença de mediadores de seguros. O prazo de renovação de licença de mediadores que terminou em Janeiro será estendido para 14 de Fevereiro. No que se concerne aos procedimentos relacionados com a declaração das horas de formação contínua, por favor contacte a linha aberta (Tel: 2822 1180). A partir de Fevereiro, os pedidos de licença de mediadores de seguros (pessoa singular) devem ser apresentados à AMCM pelas seguradoras (ou bancos) com que estes mediadores colaboram ou onde trabalham, através de forma criptografada, devendo os demais pedidos particulares ser tratados, mediante a marcação prévia de datas (Tel:2822 1180 / e-mail: ams.dsg@amcm.gov.mo).

A AMCM manterá uma estreita comunicação com o sector financeiro local, tendo presente a evolução de epidemia, publicando atempadamente as informações mais actualizadas ao público.


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