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IAM instala posto provisório para inspecção de plantas decorativas nas Portas do Cerco

Instituto para os Assuntos Municipais
2020-01-20 18:30
  • IAM instala posto provisório para inspecção de plantas decorativas nas Portas do Cerco

  • Dionaea muscipula

  • Orchidaceae spp.

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O novo Ano Novo Lunar está a aproximar-se e para facilitar a compra e transporte de plantas decorativas da China Continental por parte dos residentes de Macau, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá instalar entre 22 e 24 de Janeiro, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um posto provisório para inspecção fitossanitária de plantas decorativas de Ano Novo Lunar. O IAM relembra os residentes que não devem transportar espécies selvagens ameaçadas sem a devida autorização prévia de importação.

O posto provisório para inspecção de plantas decorativas será apenas instalado nas Portas do Cerco e irá funcionar entre 22 e 24 de Janeiro (do 28.º ao 30.º dia do calendário chinês), entre as 9h00 e as 22h00. O IAM salienta que, na entrada para a RAEM ou no transporte pela RAEM, as plantas decorativas estão sujeitas, obrigatoriamente, a inspecção fitossanitária pelo Instituto.

Todavia, estão isentas de inspecção as plantas decorativas transportadas para Macau para uso pessoal (excluíndo as flores cortadas e seus botões frescos; folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas, e ervas, musgos e líquenes) se cada pessoa transportar um peso não superior a um quilograma de cada vez ou o peso total for inferior a cinco quilogramas por dia. Os cidadãos que transportem plantas decorativas para Macau com um peso superior a um quilograma de cada vez ou cinco quilogramas por dia, ou transportarem flores cortadas ou botões frescos; ou com folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas frescas e ervas, musgos e líquenes, devem dirigir-se ao posto provisório para a inspecção de plantas de decoração, instalado no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco pelo IAM, para a devida inspecção fitossanitária;

O IAM alerta que no caso de espécies controladas pela “Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção” (CITES), como orquídeas, sarracenia, cycadales, etc., será exigida ainda a autorização prévia de importação, emitida pela Direcção dos Serviços de Economia. Caso contrário, de acordo com a Lei n.º 2/2017, sobre a Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, pode ser aplicada uma multa até 500 000 patacas, bem como a apreensão das plantas.

Para obter mais informações, é favor contactar a Linha do Cidadão 2833 7676.


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