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Proibição de actividades de voo com aeronaves não tripuladas durante a celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria

Autoridade de Aviação Civil
2019-11-27 10:11
  • O Governo da RAEM vai proibir actividades de voo com aeronaves não tripuladas em Macau durante a celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, a fim de salvaguardar a segurança da preparação e da realização das actividades de celebração.

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O Governo da RAEM vai proibir actividades de voo com aeronaves não tripuladas em Macau durante a celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, a fim de salvaguardar a segurança da preparação e da realização das actividades de celebração.

De acordo com o Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64/2019, relativo aos poderes para proibir ou restringir voos, é implementada a proibição de voos com aeronaves não tripuladas em Macau entre 14 e 22 de Dezembro de 2019 (9 dias), a fim de salvaguardar a segurança da preparação final e da realização das actividades de celebração.

Excepto actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil, ninguém pode realizar voos com aeronaves não tripuladas durante as datas e no local acima mencionados. A Autoridade de Aviação Civil reitera que os infractores podem ser punidos com multas de 2.000 até 20.000 patacas.

A proibição dos voos com aeronaves não tripuladas foi publicada hoje no Boletim Oficial da RAEM n.º 48, II Série.


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