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As pessoas colectivas eleitoras devem levantar a credencial para o exercício do direito de voto até 22 de Novembro

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2019-11-20 17:04
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A eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa terá lugar no dia 24 de Novembro, pelo que, as pessoas colectivas eleitoras que ainda não levantaram a credencial para o exercício do direito de voto devem levantá-la até dia 22 de Novembro. As pessoas colectivas eleitoras poderão designar o indivíduo responsável para o efeito indicado na Parte II do Boletim de Inscrição dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso CAEAL31), para este munir-se do recibo que recebeu aquando da entrega do impresso acima referido e do próprio documento de identificação, para levantar a credencial para o exercício do direito de voto junto do balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, no rés-do-chão do Edifício “Administração Pública”.

O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais funciona entre as 09H00 e as 18H00, sem intervalo. Para mais informações, podem consultar a página das eleições (www.eal.gov.mo), ou telefonar para o n.° 88668866.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as pessoas colectivas dos sectores industrial, comercial e financeiro que gozam de capacidade eleitoral activa e que pretendem exercer o direito de voto devem entregar, o mais tardar 45 dias antes do dia da eleição (10 de Outubro), o Boletim de Inscrição dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso CAEAL31) e outros documentos correspondentes à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). A CAEAL já verificou a relação dos votantes apresentados e informou as pessoas colectivas que apresentaram a relação dos votantes, através de SMS ou telefone, para levantarem a credencial para o exercício do direito de voto.

 


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