Os Serviços de Saúde foram notificados na noite de terça-feira (dia 24 de Setembro), que um bebé, do sexo masculino, com um (1) mês de idade, com acompanhamento dos seus pais, recebeu vacinas combinadas 6 em 1, expiradas, no Centro Médico de Diagnóstico e Tratamento de Macau, situado na Avenida da Praia Grande, n.º 371, Keng Ou, 10 Andar A, Macau.
Os Serviços de Saúde enviaram de imediato pessoal ao Centro Médico em causa para acompanhar a situação, proceder à investigação in loco e ao auto de notícia, instaurando um processo de averiguações para efeitos de acompanhamento.
O bebé nasceu fora de Macau, tendo regressado posteriormente a Macau com os pais. Dado que a criança necessita de ser vacinada devido à idade, os seus pais através da Internet obtiveram conhecimento de que o Centro Médico de Diagnóstico e Tratamento de Macau fornece serviços de vacinação imediata aquando da deslocação ao estabelecimento tendo os pais levado o bebé ao local.
Após a conclusão da vacinação no Centro Médico, os pais constataram que o prazo de validade exibido na embalagem exterior das vacinas cominadas 6 em 1 (Infanrix Hexa) injectadas tinha expirado em Agosto de 2019. Chamada a polícia ao local, o bebé foi transportado ao Centro Hospitalar Conde de São Januário. A situação do bebé é considerada normal.
Como este caso pode constituir uma infracção ao disposto do n.º 2 do Artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/91/M, ou seja, os médicos privados não podem fornecer vacinas, os Serviços de Saúde procederam à inspecção do estabelecimento, não tendo detectado armazenamento de vacinas in loco.Relativamente a este caso, o pessoal dos Serviços de Saúde já lavrou o auto de notícia e instaurou um processo, de modo a apurar as responsabilidades legais.
Os Serviços de Saúde têm atribuído grande importância à segurança das vacinas e à supervisão do mercado local, fiscaliza periodicamente as farmácias, a importação e exportação de produtos farmacêuticos e os fornecedores de medicamentos, bem como supervisiona a fonte e a qualidade das vacinas. Os Serviços de Saúde mantêm, ainda, normas mais elevadas para fiscalizar o armazenamento e fornecimento de vacinas.
Os Serviços de Saúde salientam que nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/91/M, os médicos privados não podem fornecer vacinas. Em caso de necessidades de vacinação, os residentes podem, por conta própria, recorrer às farmácias e através da prescrição médica adquirir as vacinas. As pessoas podem vacinar-se nas clínicas privadas no mesmo dia.
Por outro lado, as clínicas privadas devem obrigatoriamente cumprir as disposições da “Guia sobre o Controlo de Medicamentos em Consultórios e Clínicas Médicas”, estabelecendo um bom sistema de gestão de medicamentos, devendo os medicamentos e produtos farmacêuticos ser guardados num ambiente adequado, aliás, as clínicas devem criar um sistema de registos de monitorização regular, com vista a tratar ou destruir de forma adequada os produtos armazenados que possam estar danificados ou tenha expirado o prazo de validade.
Os Serviços de Saúde apelam ao sector para que cumpram as vigentes disposições legais e as respectivas instruções, armazenando e fornecendo medicamentos de modo legal e adequado.
Em caso de suspeita da prática ilegal de actos médicos ou na eventuade quaisquer dúvidas, esclarecimentos e queixas, os residentes podem contactar a Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde (através do telefone n.º. 28713734, e-mail: utlap@ssm.gov.mo)