A eleição para o 5.° Mandato do Chefe do Executivo realizar-se-á no dia 25 de Agosto, pelo que, a CAECE apela a todos para o cumprimento das respectivas normas da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, no dia da eleição.
De acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os membros da Comissão Eleitoral não podem, dentro da assembleia de voto e fora dela até à distância de 100 metros do edifício onde a mesma se encontre em funcionamento, revelar o seu voto ou a sua intenção de voto, e ninguém pode, sob qualquer pretexto, obrigar outrem a revelar em quem votou ou em quem tem intenção de votar.
Além disso, a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo ainda dispõe que, é proibida qualquer propaganda eleitoral dentro das assembleias de voto, bem como no perímetro dos edifícios onde as mesmas funcionem, incluindo os respectivos muros ou paredes exteriores.
Em caso de violação das normas supramencionadas, será imputada responsabilidade criminal nos termos dos artigos 126.° e 130.° da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.
Os membros da Comissão Eleitoral devem, no dia da eleição, entre as 09H00 e as 10H00, estar munidos do próprio Bilhete de Identidade Residente Permanente de Macau e da Credencial para o Exercício do Direito de Voto, para exercerem o direito de voto.