Segue-se a resposta do Gabinete do Porta-voz do Governo a perguntas dirigidas pelos órgãos de comunicação social.
Em relação às perguntas que têm sido colocadas pelos órgãos de comunicação social relativamente ao juramento por ocasião da tomada de posse do Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, o Chefe do Executivo, depois de ouvir opiniões jurídicas sobre a matéria, considera inequívoco que, no passado dia 17 de Julho, o Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, em observância do disposto no artigo 102.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 8.º, n.º 3, alínea 1) da Lei n.º 4/1999 (Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse) e n.º 3 do respectivo Anexo, prestou juramento na cerimónia pública de tomada de posse como Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, perante o Chefe do Executivo que presidiu à cerimónia.
No decurso do juramento, por mero lapso não intencional, foi omitida, por uma vez, a palavra «Macau». Por isso, na sequência de pedido do Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, teve lugar na Sede do Governo, na tarde do dia 20 de Julho de 2019, uma cerimónia pública presidida pelo Chefe do Executivo, Chui Sai On, perante o qual, o Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, prestou juramento nos exactos termos constantes do «Termo do juramento» contido no n.º 3 do Anexo à Lei n.º 4/1999 (Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse).
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, prestou juramento de forma solene e sincera perante quem a lei determina que seja prestado, o Chefe do Executivo, tomando posse como Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau nos termos legais.