De acordo com o entendimento entre os governos de Hong Kong e Macau, após a abertura ao trânsito da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau, é permitida a circulação transfronteiriça de veículos particulares entre Hong Kong e Macau, mediante quotas, nas referidas duas regiões, através da Ponte. A Autoridade Monetária de Macau alerta os cidadãos para a necessidade de os proprietários dos veículos terem de adquirir previamente um seguro de acordo com a legislação de cada uma das três jurisdições, na área da correspondente região, conforme a sua pista de condução, antes de entrarem na Ponte.
Ao abrigo do disposto no artigo 86º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado seguro de responsabilidade civil, nos termos dos diplomas complementares. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do anexo I ao Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2011, os valores mínimos do seguro para os veículos automóveis ligeiros por cada acidente é de 1.5 milhões de patacas.
Os cidadãos devem planear antecipadamente a sua agenda, adquirindo um seguro na área da correspondente região, antes de entrarem na Ponte. As seguradoras locais poderão ajudar na aquisição do seguro automóvel para as outras duas regiões. As associações do sector segurador das três regiões criarão uma página electrónica temática sobre o seguro automóvel para a atravessia da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e divulgarão informações mais detalhadas no futuro próximo, pelo que, os cidadãos e o sector devem prestar-lhes a melhor atenção.