Serviços de Saúde conjuntamente com os Serviços de Alfandega efectuaram a apreensão cautelar de produtos do tabaco importados por incumprimento dos requisitos de rotulagem e de embalagem
Serviços de Saúde
2017-07-11 20:30
  • Serviços de Saúde conjuntamente com os Serviços de Alfandega efectuaram a apreensão cautelar de produtos do tabaco importados por incumprimento dos requisitos de rotulagem e de embalagem

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Os Serviços de Saúde foram notificados pelos Serviços de Alfandega que um lote de produtos do tabaco importados não cumpre os requisitos de rotulagem e de embalagem previstos no Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo. Os agentes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo e dos Serviços de Alfandega realizaram a 10 de Julho uma acção conjunta e procederam à inspecção deste lote de produtos do tabaco, tendo sido preliminarmente reconhecido que este não atendeu aos requisitos legais vigentes, e, subsequentemente, foi o elaborado o auto de notícia, efectuando uma apreensão cautelar, para efeito de acompanhamento posterior.

Nesta acção, foram detectado no Cais no. 7A do Porto Interior pelos agentes do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, 20.000 unidades de produtos tabágico aquecido-não-queimado (heat-not-burn tobacco product, HNB), a embalagem independente dos mesmos não correspondeu os requisitos de rotulagem e de embalagem previsto na Lei n.o 5/2011 nem os requisitos de rotulagem referido no Regulamento administrativo 16/2012.

O tabaco aquecido sem combustão (heat-not-burn tobacco product, HNB), no qual se inclui o aparelho de tabaco usado por IQOS, é um produto lançado pelas tabaqueiras nos últimos anos, pese embora haja diversos tipos, é afinal um tabaco, o seu consumo ou exalar a fumaça do tabaco têm impacto negativo para a saúde, sendo por isso regulamentado por Lei n.o 5/2011. Os Serviços de Saúde salientam que a rotulagem e embalagem de todos os produtos do tabaco devem observar as disposições previstas na Lei n.o 5/2011 e noutros diplomas relacionados, o incumprimento é considerado como violação da lei; uma vez condenado, é possível que os produtos sejam apreendidos e destruídos, em aditamento, poderá ser aplicada uma multa de 100.000 patacas. Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que, em caso de detecção de infracções, podem telefonar à linha verde pelo número 2855 6789, para efeitos de denúncia. Todas as informações transmitidas serão mantidas confidenciais e proceder-se-á ao respectivo acompanhamento.

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