2017 Obrigações Fiscais do mês de Junho
Direcção dos Serviços de Finanças
2017-05-31 15:41
The Youtube video is unavailable

Durante todo o mês

Imposto de Turismo

Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shop", "self-service" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-club", "discoteca", "dancing" e "cabaret"), bares (incluindo "pub" e "lounge") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto)

(Os estabelecimentos indicados no art.º 15.º da Lei n.º 11/2016, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente)

Imposto

Complementarde Rendimentos

Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.º 4.º, n.º 2 da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente. (art.º 10.º, n.º 1, al.b) da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro)

(Conforme o art.º 20.º da Lei n.º 11/2016, o limite de isenção do exercício de 2016 é fixado em $ 600.000,00, para os rendimentos sujeitos a imposto complementar de rendimentos, aplicando-se ao rendimento que exceda este valor a percentagem de 12%)

Contribuição Predial Urbana

Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.º 94.º, n.º 1 da Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto)

(Conforme o art.º 19.º da Lei n.º 11/2016, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do exercício de 2016 pelo valor fixo de MOP$3 500,00; não se aplica a dedução à colecta nos casos de sujeitos passivos que sejam pessoa colectiva, empresário comercial pessoa singular ou não residente da RAEM)

Imposto sobre Veículos Motorizados

Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.