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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção”

Conselho Executivo
2017-01-19 17:53
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção”.

Em articulação com as políticas na área da cultura e no âmbito da protecção e salvaguarda do património cultural do Governo da RAEM, procedendo-se ao desenvolvimento de acções de conservação desse mesmo património nos rigorosos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o Instituto Cultural deu início, em 2014, ao trabalho de recenseamento de bens imóveis de interesse cultural. O mesmo teve por objectivo proceder a uma pesquisa preliminar de mais de uma centena de imóveis, tendo já basicamente terminado o registo de cerca de setenta, dos quais foi seleccionado um conjunto de dez que reuniam as condições preliminares necessárias para abertura de procedimentos de classificação.

O Instituto Cultural procedeu à avaliação do valor cultural dos dez imóveis, de acordo com os critérios de classificação previstos no artigo 18.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, à audiência prévia dos proprietários, à audição do Conselho do Património Cultural e à realização de consulta pública, nos termos dos artigos 21.º e 24.º da mesma Lei.

Posteriormente e na sequência deste processo de avaliação, o Governo elaborou o projecto de regulamento administrativo intitulado “Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção”, com o conteúdo seguinte:

  1. Classificados como monumentos:

Templo de Foc Tac (Bairro da Horta da Mitra), no cruzamento da Rua de Henrique de Macedo, com a Rua de Tomás da Rosa, em Macau;

Templo de Foc Tac (Rua do Teatro), na Rua do Teatro, em Macau;

Templo de Foc Tac (Rua do Patane), na Rua do Patane, n.º 34, em Macau;

Templo de Foc Tac (Rua do Almirante Sérgio), na Rua do Almirante Sérgio, n.o 131, em Macau;

Troços das Antigas Muralhas da Cidade, próximos da Estrada de S. Francisco, da Estrada do Visconde de S. Januário e da Capela de N.ª Sr.ª da Penha, em Macau;

Antiga Farmácia Chong Sai, na Rua das Estalagens, n.o 80, em Macau;

Antiga Residência do General Ye Ting, na Rua do Almirante Costa Cabral, n.o 76, em Macau.

  1. Classificados como edifícios de interesse arquitectónico:

Antigo Estábulo Municipal de Gado Bovino e Canil Municipal, junto à Avenida do Almirante Lacerda, em Macau, para o qual foi proposta uma zona de protecção;

Edifício na Estrada do Cemitério, n.º 6 (Casa Azul), na Estrada do Cemitério, n.o 6 e Rua de Jorge Álvares, n.o 9, em Macau.

Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


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