O Governo da RAEM concluiu a apreciação da proposta do concurso público para a concessão de licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis (táxis especiais). O Boletim Oficial publicou a Ordem Executiva n.º 58/2016 que delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.. A concessão tem um prazo de oito anos, a entrada em funcionamento dos primeiros 50 táxis está prevista, o mais rápido possível, para o primeiro semestre do próximo ano.
No seguimento da caducidade de 100 licenças especiais de táxis em 6 de Novembro de 2014, o Governo da RAEM empreendeu esforços na realização dos trabalhos preparatórios sobre o concurso público para a concessão de licença especial de táxis; no seu decurso, para além de fazer um balanço sobre a exploração e desenvolvimento de táxis especiais em Macau no passado, mais ainda aproveita as opiniões recolhidas na consulta pública realizada no ano passado referente à “Revisão do Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (Táxis)”, a fim de melhorar as condições de serviços de táxis especiais em ordem a melhor responder à procura da sociedade para com os serviços de táxis especiais.
Houve três empresas que apresentaram as propostas neste concurso público, sendo, respectivamente, “Lai Ou serviços de táxi, S.A.”, “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.” e “Companhia Taxigo S.A.”; dentro das quais, a proposta da “Companhia Taxigo S.A.” não foi admitida por os documento não reunirem os requisitos e a “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.” foi excluída pela Comissão de Abertura das Propostas por incluir um documento no sobrescrito errado, esta empresa interpôs logo recurso de tal deliberação, após uma nova apreciação, foi finalmente admitida, o acto publico de abertura das propostas continuou a realizar em Março do corrente ano.
A entrada em funcionamento de 50 táxis está prevista para o
primeiro semestre do próximo ano
Posteriormente, a Comissão do Concurso avaliou as propostas conforme o plano de operação e gestão e de serviços, a taxa de chamada do táxi especial, taxa de hora marcada do táxi especial, taxa de ausência e a experiência de gestão, a “Lai Ou serviços de táxi, S.A.” sugeriu uma taxa de chamada e uma taxa de hora marcada de 15 patacas cada, bem como uma taxa de ausência de 5 patacas; a “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.” sugeriu que a taxa de chamada é de 5 patacas e não cobra a taxa de hora marcada nem taxa de ausência. A “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.” apresentou conteúdo mais privilegiado do que as condições estipuladas no caderno de encargos na sua proposta, nomeadamente a disponibilização, nos táxis especiais, do serviço de acesso à internet sem fios (Wi-Fi), de forma a permitir que os passageiros utilizem o serviço gratuito de Internet; a instalação, nos táxis especiais, do sistema de diagnóstico a bordo, para examinar o funcionamento de veículo, mais ainda, a disposição de um centro de serviços ao cliente de reserva, a fim de prestar serviço temporário e fazer backup dos dados em caso de acidente grave. Após uma pontuação global, foi atribuída a concessão à Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A..
Em conformidade com as estipulações do contrato, a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A. deve dar início à operação da indústria de transportes de passageiros em táxis especiais, a partir da data de início da operação prevista no contrato com um prazo de oito anos, o inicio da prestação de serviços está previsto, o mais rápido possível, para o primeiro semestre do próximo ano, a primeira fase de operação conta com 50 táxis e os restantes 50 devem entrar em funcionamento no prazo de um ano desde a data do início da operação. Por tanto, consoante a procura de serviços de táxis especiais, a Concessionária pode requerer a extensão do prazo da inspecção e do número de veículos, não podendo esse prazo ultrapassar três anos, contados a partir da data do início da operação, caso contrário, a Concessionária pode apenas operar a indústria objecto do presente contrato com os alvarás emitidos. A Concessionária deve pagar anualmente à RAEM uma retribuição, sendo cada alvará no valor de $6.000 patacas. Foram também estabelecidos os padrões de serviço de “número mínimo de veículos em operação” e “rácio de atendimento das chamadas telefónicas” no contrato, caso os padrões de serviço prestados pela Concessionária não consigam reunir os requisitos, devendo assumir as respectivas responsabilidades, designadamente aplicação de multas e rescisão da concessão.
Os táxis especiais disponibilizam marcação de serviços de táxi
através da página electrónica e aplicações de telemóvel
A Concessionária deve disponibilizar, pelo menos, cinco táxis acessíveis e dez táxis de grande porte para responder às exigências do público sobre a prestação de serviços de táxis especiais e de táxis acessíveis, os primeiros dez táxis acessíveis adquiridos pela Concessionária, podendo uma parte dos seus preços ser por conta da RAEM, desde que sejam a provados pela DSAT os respectivos modelos, características e preços. Sendo favorável à gestão de frota de táxis e à fiscalização do Governo, a Concessionária deve criar uma Central de táxis especiais que funcione 24 horas por dia para atender os clientes. Mais ainda, para além de disponibilizar a marcação de serviços de táxi por telefone, através da página electrónica e de aplicações de telemóvel, deve-se explorar outras formas de marcação de táxis conforme o desenvolvimento social, a fim de possibilitar também, a utilização do serviço por parte de pessoas com carências.
Decorridos dois anos sobre a data de início da operação, a Concessionária pode apresentar uma proposta de actualização das taxas de serviços dos táxis especiais. A RAEM irá determinar a actualização do valor das taxas de serviços dos táxis especiais, de acordo com os custos de operação e qualidade dos serviços da Concessionária, tomando como referência as mudanças do Índice de Preços no Consumidor da Região Administrativa Especial de Macau, da remuneração média dos empregados remunerados em regime de exclusividade do sector de transporte terrestre, e do preço de venda de combustíveis para veículos, assim como as tarifas dos táxis naquela altura.