Para adequar e atender ao desenvolvimento do ensino superior de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, elaborou a proposta de Regulamento Administrativo, acima mencionada.
A respectiva proposta sugere aumentar e alterar as atribuições do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, nelas incluindo: 1) Conceber e propor estratégias para o desenvolvimento e internacionalização do ensino superior da RAEM, através de acções de planeamento e de estudos sobre a modernização e diversificação do ensino superior, tendo em conta a sua inserção no contexto local, regional e internacional; 2) Apoiar o funcionamento das instituições de ensino superior, propondo medidas e procedimentos administrativos ou técnico-pedagógicos que se mostrem adequados ao desenvolvimento do ensino superior e ao regular funcionamento dessas instituições; 3) Coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio do ensino superior, incentivar e apoiar o respectivo intercâmbio e colaboração, bem como promover a celebração de acordos e protocolos entre a RAEM e instituições ou entidades públicas ou privadas, locais ou do exterior; 4) Prestar apoio técnico e administrativo, nomeadamente através da definição e divulgação de critérios ou orientações no âmbito da verificação de habilitações académicas do ensino superior; 5) Organizar e manter actualizadas as bases de dados do pessoal docente e não docente, dos discentes e dos planos curriculares dos estabelecimentos de ensino superior, bem como proceder ao respectivo tratamento estatístico; 6) Promover o desenvolvimento do ensino superior da RAEM, contribuindo para o estímulo da qualidade das actividades académicas, para o aumento do nível científico e pedagógico e de investigação do ensino superior e para o aperfeiçoamento permanente da qualidade dos seus cursos; 7) Realizar estudos de identificação das áreas de maior necessidade de formação de quadros qualificados e divulgar informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior.
Para além disso, esta proposta recomenda, também, que se crie mais um lugar de coordenador-adjunto, para coadjuvar os trabalhos do coordenador, e que a Secção Administrativa e Financeira seja extinta, mantendo-se o quadro do pessoal.
A proposta de Regulamento Administrativo, acima referida, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.