Loading

Colectânea de Legislação - Regime da Segurança Social, publicada pela Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa
2015-01-28 11:22
The Youtube video is unavailable

Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa procedeu já à publicação sucessiva de uma série de colectâneas de legislação e, posteriormente, vai continuar a concretizar a publicação de outras. A colectânea que agora é alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).

A definição desta lei visa, principalmente, introduzir alterações e ajustamentos no antigo regime de segurança social, a fim de fixar o primeiro nível do sistema de protecção social, que é composto por dois níveis, a implementar pelo Governo da RAEM. O segundo nível diz respeito ao regime de previdência central. O primeiro nível da segurança social “visa providenciar um nível de protecção social básico aos residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), particularmente às pessoas idosas, com vista a promover a sua qualidade de vida” e contribuir para o reforço do apoio dispensado pelo Governo da RAEM aos residentes que enfrentam situações de risco social. Os princípios aplicados ao regime de segurança social são o princípio da universalidade, o princípio da sustentabilidade, o princípio da contributividade e, ainda, a irrenunciabilidade de direitos. Na lei em questão foram fixados dois regimes independentes, nomeadamente, o regime obrigatório e o regime facultativo, os quais foram já plenamente discutidos durante a apreciação na Assembleia Legislativa.

Esta colectânea, que compreende as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa, não inclui apenas os textos originais da lei e da proposta de lei, e os textos normativos que introduzem as respectivas alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, mas também o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade.

As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá para uma compreensão imediata, por parte dos leitores, da intenção legislativa, oferecendo uma melhor perspectiva sobre o regime em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que consigam a ele recorrer como forma de garantia dos seus direitos e interesses legítimos, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais, e organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”.

Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página