Concurso centralizado de ingresso externo para técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, área de psicologia
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2014-09-05 17:26
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A prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso centralizado de ingresso externo para técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, área de psicologia terá lugar às 10H00 do dia 7 de Setembro (Domingo) do corrente ano, com uma duração de 3 horas. O concurso destina-se ao preenchimento de 16 lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, área de psicologia.

Local de realização da prova

O local, data e hora da prova escrita, assim como as informações detalhadas relativas ao concurso encontram-se afixadas, desde 27 de Agosto, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no Edifício Administração Pública, r/c bem como estão disponibilizadas no website dos SAFP http://www.safp.gov.mo/. A prova escrita terá lugar na Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau)(Sucursal), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.° 266, Macau. Os SAFP apelam aos candidatos para se informarem previamente da sala onde vão prestar a prova e consultarem as «Observações para os candidatos admitidos» e as «Perguntas frequentes».

Encerramento do portão do local de realização da prova

O portão do local de realização da prova será fechado às 10H00 em ponto (de acordo com o serviço de informação horária da CTM “141”). Os candidatos que chegarem depois da hora indicada não podem entrar no local de realização da prova e ficam também automaticamente excluídos da prova.

Para que os candidatos admitidos saibam com precisão o local de realização da prova e a localização do portão de entrada, encontra-se disponível no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) a imagem do portão de entrada do local de realização da prova.

Os SAFP alertam a todos os candidatos admitidos para prestarem as provas na data, no local e na hora acima referidos. Caso não cumprirem essas regras os candidatos admitidos serão automaticamente excluídos da prova.

A não observação das regras da prova conduzirá à exclusão

Os candidatos devem observar as regras da prova, caso contrário serão excluídos. Os SAFP apelam aos candidatos para, antes da prova, fazerem uma leitura pormenorizada das «Observações para os candidatos admitidos», já publicadas, e cumprirem com rigor o aí estipulado. Para mais pormenores, é favor consultar a página electrónica dos SAFP, http://www.safp.gov.mo/.

Em relação às questões sobre a documentação jurídica que pode ser consultada e mencionada nas «Observações para os candidatos admitidos», apelamos a atenção dos candidatos para o seguinte:

Documentação jurídica permitida para consulta

Durante a realização da prova, os candidatos admitidos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo ser consultadas outras informações, publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

Em razão disso, os SAFP clarificam aqui a legislação indicada no programa referido: As versões da legislação, as separatas, as fotocópias ou os documentos impressos através do link constante do aviso para os diversos diplomas legais, ou ainda o boletim oficial ou fotocópia do mesmo, não podem conter gravuras, sinais ou notas, excepto o sublinhado ou do realçado (highlight). Também não é permitida a utilização de versões ou de compilações de legislação que contenham notas explicativas, ou legislação que não esteja incluída no programa, como por exemplo: o «Regime Jurídico da Função Pública de Macau» e o «Código do Procedimento Administrativo» editados pela Imprensa Oficial.

Caso utilizem fotocópias da legislação ou a impressão de versão obtida através da internet, devem ser feitas em folhas de papel branco, independentemente de serem impressos somente numa página ou em frente e verso, tendo em conta que nas folhas não podem existir quaisquer gravuras ou sinais.

Se as colectâneas de legislação a utilizar forem constituídas por folhas soltas, por exemplo a «Legislação Usual da Função Pública da RAEM» (de capa verde) editado pela Imprensa Oficial, o seu uso é permitido, desde que sejam retiradas as folhas correspondentes aos diplomas legais que não se inserem no programa das provas.

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