De acordo com o nº 1 do artigo 30º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei nº 12/2000 republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo nº 390/2008, “A pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector envia, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente”. Visto isso, o Conselho Permanente de Concertação Social avisa as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes respectivamente aos sectores industrial, comercial, financeiro, do trabalho ou profissional para apresentarem, antes do prazo previsto por lei (ou seja, até 30 de Setembro de 2014), o relatório final anual junto da Secretaria deste Conselho, sita na Travessa de 1º de Maio, Edifício “Advance Plaza”, nº 32, r/c “G”.
A pessoa colectiva eleitora que, após a entrada em vigor da lei, não apresente o relatório final anual nos termos legais e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.
Para esclarecimento de dúvidas, contacte a Secretaria deste Conselho pelos telefones nos 2871 2751 ou 2871 1822.