Tendo a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) recentemente recebido pedidos de informações referentes aos serviços de transacções em “bitcoin”, a prestar em Macau, bem como tomado conhecimento de reportagens de algumas empresas de comunicação social com as mesmas relacionadas, cumpre alertar para o seguinte:
1.A “bitcoin” constitui uma mercadoria virtual, não sendo a mesma uma moeda legal nem instrumento financeiro que fique sujeito à supervisão da AMCM;
2.A supervisão das actividades financeiras é regulada pelo Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 32/93/M, de 5 de Julho. Nos termos deste regime, às instituições comerciais é vedado incluir na sua denominação ou usar no exercício da sua actividade, palavras que sugiram a ideia do exercício de actividades próprias das instituições de crédito, designadamente máquinas de levantamento de dinheiro (ATM), entre outras;
3.As transacções em mercadorias virtuais (caso das “bitcoins”) envolvem riscos, incluindo mas não se limitando aos riscos relacionados com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, pelo que os participantes (englobando o público em geral) devem prestar às mesmas uma atenção especial.