A 3.a Reunião Plenária Ordinária do Conselho do Planeamento Urbanístico irá discutir, pela primeira vez, projectos de plantas de condições urbanísticas, com transmissão em directo para o público.
A reunião terá lugar a 19 de Junho, pelas 15h00, na sala de reuniões do 5.º andar do prédio n.° 33 da Estrada de D. Maria II, Macau, para discutir os projectos de plantas de condições urbanísticas. A convocatória, a ordem do dia da reunião e as informações disponíveis para consulta pública serão divulgadas na página electrónica do CPU a 13 de Junho (http://www.cpu.gov.mo/) e as respectivas inscrições serão efectuadas nas horas de expediente de 13 a 18 de Junho.
Nos termos da lei, é permitida a assistência do público à parte da reunião que decorre de forma aberta. A sala de transmissão em directo das reuniões localiza-se no salão polivalente do 5.º andar do prédio n.° 33 da Estrada de D. Maria II, Macau. Devem os interessados em assistir à reunião fazer a sua inscrição com a antecedêcia mínima de um dia. Sendo limitado o número de lugares, as inscrições serão aceites por ordem de chegada. A inscrição poderá ser feita via telefone (85903800), fax (28524144) ou correio electrónico (info@cpu.gov.mo), não sendo aceite a inscrição em nome colectivo. Por uma questão de protecção ambiental, não serão fornecidos, no referido local, informações em suporte de papel e serviços de descarregamento ou de fotocópia.
CPU desenvolve os seus trabalhos de forma ordenada
Com a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, no passado dia 1 de Março, o CPU tem vindo a desenvolver os seus trabalhos, de forma favorável e ordenada. Fez já apresentação da lei e dos regulamentos relativos ao planeamento urbanístico aos seus vogais, assim como convidou a DSSOPT para prestar esclarecimentos sobre as plantas de condições urbanísticas. Refira-se que compete ao CPU, enquanto órgão de consulta do Governo, pronunciar-se sobre os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano, os projectos de diplomas legais e regulamentares no domínio do planeamento urbanístico, as normas e directivas técnicas do planeamento urbanístico, etc.
Segundo os procedimentos legais, concluída a fase de recolha de opiniões, a DSSOPT remete ao CPU o projecto de PCU e as opiniões apresentadas. Por sua vez, o CPU convoca uma reunião plenária consoante o caso, para assegurar a emissão de parecer sobre o projecto para a DSSOPT, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.