Na sequência das acções de fiscalização ultimamente realizadas pela Administração, foi verificado que parte do terreno da Administração, anteriormente revertido, localizado a sudeste da antiga pedreira, junto da Estrada do Altinho de Ká Hó, foi novamente ocupado por terceiros sem qualquer sinal de refreamento, pelo que foi denunciado ao Ministério Público para instauração de processo contra estes ocupantes ilegais. A Administração reitera que nunca permitirá actos que lesem gravemente os interesses públicos, nomeadamente a ocupação ilegal dos terrenos da Administração e a danificação das colinas, e que combaterá severamente sobretudo a invasão e reocupação ilegal dos terrenos revertidos, uma vez que os terrenos da RAEM pertencem ao estado e são fundamentais para o desenvolvimento sustentável da RAEM. Os seus ocupantes responderão penalmente pelo seu acto, podendo ainda ser punidos com pena de prisão, pelo que apela-se aos cidadãos para o cumprimento da lei.
Os resultados das sucessivas acções desenvolvidas pela Administração de combate contra a ocupação ilegal de terrenos foram bastante visíveis, e desde a realização da primeira acção interdepartamental de reversão de terreno em Março de 2009 para cá, foram revertidos num total de 55 terrenos da RAEM que foram ilegalmente ocupados, que perfazem por sua vez uma área total de cerca de 230.000 m2.
Contudo, apesar dos apelos da Administração houve ainda quem tivesse desafiado a lei, ocupando ilegalmente parte do terreno localizado a sudeste da antiga pedreira, junto da Estrada do Altinho de Ká Hó, que foi revertido pela Administração da RAEM na sequência das acções interdepartamentais de reversão e de vedação do terreno realizadas em 2011. Segundo as acções de fiscalização realizadas em 2012, parte da vedação foi removida e o terreno foi invadido e ocupado ilegalmente por terceiros para o depósito de máquinas de construção, sucata, contentores e materiais diversos, pelo que os serviços competentes vieram de imediato denunciar ao Ministério Público para instauração de processo contra estes ocupantes e dar início ao seu acompanhamento.
A Administração enviou novamente os seus fiscais ao local para acompanhamento da situação da ocupação ilegal do terreno e verificaram que não houve sinais de qualquer refreamento na situação, bem como pelo contrário parte do terreno foi vedado com tapume e rede metálica para a colocação de contentores, máquinas e materiais de construção, sendo ainda nele construído uma instalação em bambu.
A Administração já frisou várias vezes que os recursos territoriais são fundamentais para o desenvolvimento sustentável da RAEM e que nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos e as obras ilegais, nem muito menos permitirá ou tolerará actos ilegais como a reocupação dos terrenos da Administração que foram revertidos. De acordo com o disposto no artigo 185.º do Código Penal: “Quem, sem consentimento ou autorização da Administração entrar ou permanecer em lugar vedado e não livremente acessível ao público, é sujeito a processo penal”. Assim, sempre que a Administração verificar o facto, os seus ocupantes responderão penalmente pelo seu acto, pelo que apela-se aos cidadãos para o cumprimento da lei.