O novo contrato de serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos vai entrar em vigor a partir de 1 de Abril do corrente ano, abrindo uma nova página na prestação de serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos nos futuros dez anos de Macau. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) irão comunicar activamente com a empresa operadora, no sentido de garantir um bom funcionamento dos serviços a prestar e para elevar a qualidade e o nível de serviços prestados mediante o mecanismo de fiscalização contínua.
O Governo da RAEM realizou no final de 2012 o concurso público para a “Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos de Macau” e concluiu a avaliação das propostas em Maio de 2013, sendo a empresa vencedora do concurso a “CSR Macau - Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada”, que está a prestar os respectivos serviços de limpeza e remoção dos resíduos sólidos. Mais tarde, atendendo ao facto de que houve uma empresa concorrente do referido concurso que intentou procedimento cautelar de suspensão de eficácia para o TSI do aludido acto de adjudicação do Chefe do Executivo, perante o resultado da adjudicação, o Governo da RAEM foi obrigado de suspender a execução do respectivo acto de adjudicação nos termo da lei. Perante o facto de o TSI ter indeferido, no início do corrente ano, a respectiva solicitação do procedimento cautelar de suspensão de eficácia, o Governo da RAEM procedeu então à execução e acompanhamento posterior do procedimento administrativo, e o desenvolvimento de novos serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos será iniciado a partir do próximo dia 1 de Abril.
O novo contracto a ser realizado dentro em breve cuida muito o regime de garantias dos trabalhadores. O Governo da RAEM exige da empresa operadora que assuma a responsabilidade social, que cumpra as promessas feitas na sua proposta de concurso, que garanta a execução do Programa de transição dos trabalhadores efectivos na actual empresa operadora e os níveis de remunerações e regalias dos mesmos, por forma a assegurar o estável e bom procedimento de transição, não deixando que a prestação dos serviços acima referidos seja afectada, para além de elevar constantemente a qualidade dos serviços prestados.
Visando promover e concretizar, gradualmente, o objectivo ambiental da “Redução de resíduos a partir da fonte, reciclagem de resíduos recuperáveis”, o novo contrato exige que a empresa operadora expanda, etapa por etapa, as redes de reciclagem e os tipos de resíduos recuperáveis, opte, necessariamente, por produtos com eficiência ambiental, como por exemplo: veículos ambientalmente adequados, instalações, equipamentos, materiais e produtos de consumo com efeitos de preservação do ambiente, entre outros. Para elevar, de modo contínuo, a qualidade dos serviços prestados, introduzir-se-á, pela primeira vez, a quantificação de indicadores de serviços cientificamente definidos e o mecanismo de fiscalização.
O Governo da RAEM, em conjunto com a empresa operadora, irá acompanhar e estar atento ao desenvolvimento do procedimento de início do novo contracto, fiscalizar, com rigor, o cumprimento eficiente dos requisitos constantes do novo contracto pela empresa operadora, por forma a assegurar realmente a elevação da qualidade dos serviços de limpeza urbana, remoção e transporte de resíduos sólidos em Macau.