O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso em que um funcionário público do Instituto de Habitação terá praticado falsificação de documento e burla, para a obtenção ilícita de arrendamento de habitação social do Governo. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público.
Segundo foi apurado, foi atribuída já alguns anos ao agregado familiar do arguido, por arrendamento, uma fracção de habitação social. Posteriormente, com a abertura de concurso para a aquisição de habitação económica, o arguido entregou a sua candidatura a este concurso e acabou por conseguir adquirir uma fracção de habitação económica em 1995. Uma vez adquirida a tal habitação económica, o arguido, nos termos da lei, tinha o dever de devolver a fracção de habitação social ao Governo. No entanto, realizou uma compra e venda simulada, “revendendo” em 2003 a fracção de habitação económica a um seu amigo, com o objectivo de poder morar na fracção de habitação social e possuir ao mesmo tempo a fracção de habitação económica.
Após investigação, o CCAC detectou que não houve transacção monetária entre as partes no acto da venda da dita habitação económica, ou seja, o arguido que possui as chaves da tal fracção de habitação económica continua a dominar concretamente a mesma habitação onde vive um dos seus filhos. Por outro lado, o amigo que também vive nesta mesma habitação fez testamento, instituindo o filho do arguido como herdeiro da habitação económica em causa.
A partir daí, o arguido nunca declarou por forma exacta a sua situação económica para efeitos da renovação do contrato de arrendamento da habitação social, ou seja, ocultou dolosamente as tais informações, sabendo que já tinha deixado de reunir os requisitos para a renovação do dito contrato. O arguido que tem vindo a possuir a tal habitação económica e a prestar falsas declarações para obtenção fraudulenta do arrendamento da habitação social, terá cometido os crimes de falsificação de documento e burla de valor elevado, os quais nos termos do Código Penal, são punidos com penas de prisão até 3 anos e até 5 anos, respectivamente.