O prazo para o pagamento do imposto de circulação do ano 2014 termina em 31 de Março do corrente ano, os cidadãos podem, antes do termo do prazo, dirigir-se ao Centro de Serviços da RAEM, munido do original do livrete do veículo para efectuar o pagamento. E, a fim de facilitar os indivíduos que pretendem liquidar atempadamente as multas por infracções de trânsito, para desta forma puderem efectuar o pagamento do imposto de circulação de veículo, o Departamento de Trânsito do CPSP proporciona, até ao final do supramencionado prazo, mais balcões no Centro de Serviços da RAEM e nas Áreas de Atendimento da DSAT (sitas, respectivamente, no Edf. China Plaza e na Estrada de D. Maria II), disponibilizando, assim, aos infractores que ainda não tenham liquidado as multas relativas a contravenções e infracções administrativas, o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito”.
Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT procede, a partir de 1 de Janeiro até 31 de Março de 2014, à cobrança do imposto de circulação de automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais, referente a 2014. Os cidadãos podem, dentro do horário de expediente, dirigir-se ao balcão da zona I (área dos Assuntos de Tráfego) no 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para proceder ao pagamento em numerário.
O Centro de Serviços da RAEM funciona de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço. Os cidadãos podem, ainda, efectuar o pagamento do imposto de circulação nos seguintes locais: Áreas de Atendimento da DSAT, sitas, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão e na Avenida da Praia Grande, Edf. China Plaza, 2.º andar, Direcção dos Serviços de Finanças, sede da Direcção dos Serviços de Correios e 5 estações dos Correios, loja do Museu das Comunicações e bancos indicados; ou aceder ao website da DSAT para o pagamento (https://epay.dsat.gov.mo).
Além disso, no intuito de facilitar o pagamento do imposto de circulação de veículo, com sucesso e antes do termo do supramencionado prazo, aos cidadãos, o Departamento de Trânsito do CPSP proporciona mais balcões no Centro de Serviços da RAEM e nas Áreas de Atendimento da DSAT, (sitas, respectivamente, no Edf. China Plaza e na Estrada de D. Maria II), disponibilizando, assim, aos infractores que não tenham liquidado, ainda, as multas relativas a contravenções e infracções administrativas, o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito”; no entanto, os cidadãos podem, também, aceder ao sistema de pagamento de multas do CPSP (www.fsm.gov.mo/webticket/default.aspx) para o pagamento por cartão de crédito, ou, dirigir-se ao Comissariado de Trânsito de Macau, Comissariado de Trânsito das Ilhas, Comissariado Policial n.º 1, Comissariado Policial n.º 2, Comissariado Policial n.º 3 ou às caixas automáticas “BOC Express” para o efeito, podendo visitar o website do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp) para consultar o horário de expediente.
Para mais informações sobre a DSAT e o CPSP, queira ligar, dentro do horário de expediente, para a Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego, telefone n.º 8866 6363, ou ao Departamento de Trânsito do CPSP ou Centro de Serviços da RAEM, através dos telefones n.os 2837 4214 e 2845 1515, respectivamente, podendo também consultar o website do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo), o website da DSAT (www.dsat.gov.mo) ou o website do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp).