A Administração aplaude o facto dos donos das 4 construções ilegais localizadas no terraço do bloco B do Edifício Pak Tou, sito na Rua dos Currais, terem ultimamente dado início à sua demolição, acatando assim por fim a ordem de demolição da Administração. A par da 1.ª acção realizada em 2010 para cá pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, em que foi concluído a demolição de cerca de 470 obras ilegais, constatou-se também um progressivo aumento no número de casos de demolição das obras ilegais por iniciativa própria dos seus donos, passando dos 40% inicialmente registado para os 90%, conforme o registado no corrente ano, o que demonstra um aumento cada vez maior em termos de cumprimento e cooperação dos cidadãos nas acções da Administração.
Obras ilegais conduziram ao entupimento do esgoto e infiltração de água das fracções habitacionais dos pisos inferiores
Dentre o total de 6 fracções habitacionais do bloco B do Edifício Pak Tou, sito na Rua dos Currais, foram executadas construções ilegais em metal, betão e parede de alvenaria e tijolo no terraço de 4 fracções habitacionais. Parte destas construções ilegais estão habitadas, tendo ainda alguns infractores alterado a escada de acesso ao terraço e acrescido portão no acesso de ligação à construção ilegal, ocupando assim o espaço comum do edifício. Considerando que o terraço consiste num dos acessos de evacuação em caso de incêndio, a sua obstrução prolongada virá por em caso a segurança de todos os moradores do edifício. Apesar de não haver construções ilegais em parte do terraço, contudo o terraço foi cercado de obras ilegais, o que obstrui o acesso de evacuação. Além disso, este facto impossibilitou também a limpeza do esgoto entupido, conduzindo assim ao aparecimento de infiltração de água nas fracções habitacionais dos pisos inferiores. Logo então, tendo em conta a gravidade cada vez mais acentuada da situação e após os contactos preliminares com os donos destas obras ilegais, veio a DSSOPT no corrente ano classificar o caso como tratamento prioritário em virtude da falta de cooperação destes, tendo ainda no mês passado publicado o edital para lhes exigir a demolição das construções ilegais com a maior brevidade possível, caso contrário virá o Grupo de Demolição e Desocupação das Obras Ilegais proceder à sua demolição, ficando as respectivas despesas ao encargo dos infractores.
Após os apelos e a explicação dada pelo pessoal da DSSOPT sobre os resultados daí emergentes, vieram ultimamente os donos das construções ilegais consultar junto da DSSOPT os trâmites respeitantes ao pedido de autorização para a demolição das obras ilegais por iniciativa própria e levantar o impresso para o efeito, tendo por fim os donos das 4 construções ilegais solicitado à DSSOPT a autorização para a sua demolição por iniciativa própria e dado ultimamente início à sua demolição. A Administração aplaude a cooperação destes e considera que a eliminação do perigo contra a segurança própria e de terceiros, assim como da potencial ameaça contra a saúde pública, permitirá melhorar a relação entre a vizinhança.
Progressivo aumento do número de pedidos de autorização para a demolição das obras ilegais por iniciativa própria o que demonstra um maior cumprimento por parte da população
Para além do caso relativo às obras ilegais existentes no edifício localizado na Rua dos Currais, veio a DSSOPT também receber ultimamente vários pedidos feitos pelos donos das construções ilegais localizadas no terraço de autorização para a sua demolição por iniciativa própria, o que demonstra um maior cumprimento por parte da população. O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais criado em 2010 veio tratar prioritariamente dos novos casos ou relativos às obras de renovação que ponham em causa a estrutura do edifício, cuja própria estrutura da obra ilegal apresente perigo, que originem entupimento do esgoto ou infiltração de água, que afectem a saúde pública ou que ponham em causa a segurança contra incêndio. E dentro deste âmbito foi já concluído até hoje a demolição de cerca de 470 obras ilegais, constatando-se ainda um progressivo aumento no número de pedidos de autorização para a realização da demolição da obra ilegal por iniciativa própria de 40% para os actuais 90%, o que demonstra um cumprimento cada vez maior por parte dos cidadãos. E alguns dos infractores vieram ainda por iniciativa própria proceder a sua demolição logo após a recepção do edital da Administração, de modo a evitar que seja necessário a intervenção da Administração aumentando assim os custos de demolição.
A Administração reitera que além das obras ilegais constituírem um comportamento ilícito, terá ainda diferentes impactos negativos, pelo que nunca deverão menosprezados, em que além de sobrecarregar a estrutura do edifício, os materiais de construção oxidados conduzirão ao desprendimento do reboco da fachada do edifício. E com o avanço dos tempos agravará a fachada do edifício, podendo mesmo o reboco cair, constituindo assim perigo à vida dos transeuntes. Além disso, a acumulação de lixo conduzirá a proliferação de mosquitos e o barulho produzido pela chuva e pela água dos aparelhos de ar-condicionado na pala perturbará a vizinhança, podendo ainda ser facilmente levada pela acção do vento, pondo assim em causa a segurança pública. Considerando que a resolução da questão das obras ilegais consiste num árduo e longo trabalho, e que necessita da cooperação dos condóminos, a Administração apela novamente aos cidadãos para, em prol da sua própria segurança e de terceiros, a não ocupação do espaço comum do edifício, bem como a demolição por iniciativa própria das obras ilegais anteriormente realizadas devido a diferentes razões históricas.
A Administração já criou várias medidas para incentivar os cidadãos a procederem por iniciativa própria a demolição das obras ilegais
Em prol de um maior cumprimento por parte dos cidadãos e melhor sensibilizar a população sobre as questões advindas as obras ilegais, foi criado no ano passado pela Administração as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios para o cumprimento dos cidadãos, dirimir de forma eficaz o aparecimento de obras ilegais e melhorar a relação entre a vizinhança. E ainda não obstante a este facto, em articulação com a pretensão dos cidadãos de procederem por iniciativa própria a demolição das obras ilegais, foi criado pela Administração no 1.º trimestre do corrente ano o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais e as Instruções para Demolição das Obras Ilegais, consistindo o primeiro na atribuição em prestação única, no valor máximo de MOP$ 10.000,00, de apoio financeiro aos donos das obras ilegais para comparticipação nas despesas de demolição por iniciativa própria das obras ilegais, contudo somente para os donos das obras ilegais que solicitaram o apoio financeiro antes da Administração ter emitido o edital para notificação da decisão final. E o último consiste na criação de instruções mais claras para explicar aos cidadãos na íntegra os trâmites administrativos respeitantes demolição das obras ilegais, de modo a permitir aos cidadãos mais facilmente solicitar a autorização para a demolição das obras ilegais.