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A DSEJ terminou a auscultação pública sobre o Estatuto das Escolas Particulares e dará início, de forma dinâmica, aos trabalhos da próxima fase

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
2013-04-23 18:13
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Terminada a 1.ª fase de auscultação pública sobre o Estatuto das Escolas Particulares, em 18 de Abril de 2013, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) agradece a todos os sectores da sociedade, nomeadamente ao sector educacional e à população em geral que apresentaram opiniões preciosas, com uma atitude aberta, as quais a DSEJ analisou, em maior grau e de forma pormenorizada, relativamente ao conteúdo de concepção sobre os diversos regimes das escolas particulares, no sentido de desenvolver, da melhor forma, os trabalhos da próxima fase.

Reacção entusiasmada do sector educacional e da população em geral

Durante o período de consulta de dois meses, a DSEJ realizou seis sessões destinadas às personalidades do sector educacional, incluindo o pessoal docente, os dirigentes das escolas e representantes das entidades titulares, que contaram com a participação de cerca de quatrocentas pessoas. Para além disso recolheram-se, também, no seio das reuniões plenárias do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, as opiniões dos conselheiros e disponibilizaram-se, ainda, diversos meios, incluindo telefone, e-mail e correio, para que os docentes, as escolas, os serviços públicos envolvidos e as associações sociais pudessem apresentar as suas ideias.

Durante o período de consulta, a população em geral, os dirigentes das escolas, os docentes e as associações sociais pronunciaram-se, com entusiasmo, recolhendo-se, assim, no total, 251 opiniões e sugestões. As áreas mais focadas pelo público, nas suas opiniões, foram a criação do conselho de administração, a definição do quadro de pessoal das escolas, a fiscalização dos recursos financeiros concedido pelo governo às escolas particulares, bem como a distribuição dos recursos às escolas integradas e não integradas no sistema escolar de escolaridade gratuita.

De uma forma geral, o sector educacional e a sociedade, revelaram a necessidade de alterar o estatuto das escolas particulares, face às novas circunstâncias, mas avançaram com diferentes opiniões em relação às competências do conselho de administração, os critérios das escolas sem fins lucrativos e a definição do quadro de pessoal, entre outros. Isto reflecte uma, cada vez maior, preocupação e consciência, por parte da população, sobretudo do sector educacional, acerca do processo legislativo, patente nas mais diversas opiniões, que muito contribuíram para um melhor entendimento, por parte da DSEJ, das expectativas do público no que respeita à regulamentação da administração de uma escola, servindo assim de referência para um estudo mais aprofundado com vista à elaboração do anteprojecto do diploma legal.

Na “Lei de bases” há disposição sobre conselho de administração

Nos termos da Lei Básica de Macau, as escolas particulares têm autonomia na sua administração e o governo da Região Administrativa Especial de Macau “define, por si próprio, as políticas de educação”, incluindo as relativas ao sistema de educação e à sua administração. O governo tem a responsabilidade de aumentar os recursos para apoiar o desenvolvimento das escolas e de optimizar o sistema educativo, aperfeiçoando a fiscalização e gestão.

Em relação ao conselho de administração, a Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), aprovada em 2006, pela Assembleia Legislativa e adiante designada, abreviadamente, por Lei de Bases, já possui, nos termos do seu artigo 38.º, as disposições necessárias sobre o mesmo pelo que, no novo diploma legal a preparar, a gestão das escolas avançará rumo a um desenvolvimento mais democrático e profissional, definindo claramente que a entidade titular criará, obrigatoriamente, um conselho de administração da escola e nomeará os respectivos membros, sendo o director designado pelo conselho de administração, perante o qual responde. Em linha com os princípios acima referidos, o Estatuto das Escolas Particulares necessita de disposições ainda mais concretas.

Um quadro de pessoal adequado melhora a eficácia do funcionamento das escolas

Um quadro de pessoal adequado influencia muito a gestão, organização, eficácia e eficiência do funcionamento da instituição educativa e é também um dos pontos importantes para o desenvolvimento futuro da educação em Macau. A regularização graduada do quadro de pessoal das escolas particulares sem fins lucrativos do regime escolar local, indicada no documento de consulta do Estatuto das Escolas Particulares, visa promover a composição dos recursos humanos das escolas, para que esta progrida numa direcção favorável, adequada e adaptada ao desenvolvimento da educação moderna, aumentando, desta forma, a eficácia do funcionamento das escolas.

De facto, nos termos do artigo 34.º da Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior “a criação, gestão, organização, funcionamento e encerramento das instituições educativas particulares, bem como a alteração das entidades titulares, são objecto de diploma próprio”. A “organização” e o “funcionamento” envolvem a composição do quadro de pessoal. No futuro, a regularização do quadro de pessoal terá plenamente em conta a situação real das escolas de Macau e as diferenças da dimensão da criação de escola e dos níveis de ensino, deixando o espaço necessário para o desenvolvimento das escolas.

Desenvolver activamente os trabalhos da fase seguinte

O Governo da RAEM fiscaliza, nos termos da lei, as escolas “integradas” e as “não integradas” no sistema escolar de escolaridade gratuita e, ao mesmo tempo, estão claramente indicadas nas linhas de acção governativa deste ano “desenvolver, prioritariamente, o sistema escolar de escolaridade gratuita”, pelo que no futuro esta política será reforçada. Findo este período de consulta, a DSEJ irá analisar e organizar as opiniões recolhidas, elaborar o relatório final e desenvolver activamente os trabalhos da fase seguinte.


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