O Conselho Executivo concluiu a discussão relativa ao Projecto de regulamento administrativo que “altera o Regulamento Administrativo n.° 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).
Com a publicação e a entrada em vigor da Lei n.° 4/2012 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), torna-se necessário proceder ao ajustamento do Regulamento Administrativo n.° 3/2009 que aprovou a organização e funcionamento do Comissariado. Em simultâneo, tendo a Lei n.° 4/2012 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau) estabelecido que ao CCAC está cometida nas suas atribuições a prevenção e repressão da prática de crimes de corrupção no sector público e no sector privado e ainda o alargamento adequado das funções da provedoria de justiça, prevê-se um aumento do volume de trabalho do CCAC, particularmente no que se refere à concretização das disposições contidas na Convenção da ONU contra a Corrupção. Assim sendo, foi elaborado pelo Governo da RAEM o referido Projecto de regulamento administrativo que “altera o Regulamento Administrativo n.° 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção), com vista a optimizar a estrutura orgânica e a dotação de pessoal do Comissariado, a elevar a eficiência do seu trabalho e a melhorar o desempenho das suas funções.
As principais alterações constantes do presente Projecto são as seguintes:
Primeiro, com o alargamento do leque de atribuições do Comissariado, estendendo as suas acções de prevenção e de combate à corrupção até ao sector privado, está previsto no mesmo Projecto de regulamento administrativo que a Direcção dos Serviços contra a Corrupção passa a compreender mais um departamento de investigação para além dos dois já existentes, o qual está incumbido de investigar casos de prática de actos de corrupção no sector privado.
Segundo, considerando a importância e a especificidade dos trabalhos relativos à declaração de bens patrimoniais e interesses, o Projecto de regulamento administrativo prevê a criação de Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses funcionando na dependência da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, com o intuito de elevar a eficácia dos respectivos trabalhos.
Terceiro, para potenciar o desempenho das funções do sistema de informações e concretizar o “princípio da investigação orientada pelas informações”, o presente Projecto prevê que a Divisão de Informações actualmente subordinada à Direcção dos Serviços contra a Corrupção passa a funcionar na dependência directa do Comissário contra a Corrupção, sem prejuízo da subdelegação dessa competência no Adjunto do Comissário.
Quarto, o Projecto de regulamento administrativo prevê o ajustamento da composição e funcionamento do Conselho de Avaliação Técnica, cujas reuniões são convocadas e presididas pelo Comissário contra a Corrupção, podendo tal competência ser delegada no director dos Serviços de Provedoria de Justiça.
Quinto, como consequência do alargamento do âmbito das atribuições do Comissariado, é proposto no Projecto que o Departamento de Assuntos Genéricos que actualmente dispõe da Divisão Administrativa e Financeira, passe a compreender a Divisão de Gestão Financeira e a Divisão de Recursos Humanos.
Sexto, está previsto no Projecto que, em virtude das necessidades decorrentes de trabalhos, poderão ser criados grupos de trabalho no seio do Gabinete do Comissário contra a Corrupção, do Departamento de Relações Comunitárias, do Departamento de Apoio Técnico e do Departamento de Pesquisa e Estudo para realizar missões específicas ou especializadas, conduzindo assim à divisão e especialização das tarefas.
Sétimo, o Projecto altera a dotação de pessoal do Comissariado, propondo que o número total deste passe para 250.