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A próxima semana como data limite para apresentação de relatório pelas pessoas colectivas reconhecidas

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2011-09-23 18:12
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As pessoas colectivas reconhecidas devem apresentar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual para o Conselho do sector a que pertencem, ao abrigo da Lei do Recenseamento Eleitoral – Lei n.º 9/2008, alterada pela Lei n.º 12/2000. Os respectivos Conselhos são os seguintes:

Vide em anexo!

Tendo-se verificado que muitas pessoas colectivas reconhecidas não efectuaram em 2009 e 2010 a apresentação do seu relatório final anual, o SAFP vem chamar a especial atenção para que as pessoas colectivas reconhecidas, incluindo as associações já inscritas e ainda não inscritas no recenseamento eleitoral, apresentem, nos termos legais, o relatório final anual até ao dia 30 (6.ª-feira) de Setembro de 2011, para o Conselho do sector a que pertencem e de acordo com as exigências do respectivo Conselho.

Se a pessoa colectiva eleitora que, em 2009 ou 2010, não tenha efectuado a apresentação ou efectuado apresentação tardia voltar a não apresentar o mesmo dentro do prazo previsto para o corrente ano, verá a sua inscrição eleitoral suspensa nos Cadernos de recenseamento a ser elaborados em Janeiro de 2012. As pessoas colectivas eleitoras com inscrição suspensa não podem participar nas actividades eleitorais.

Se a pessoa colectiva eleitora cuja inscrição se encontre suspensa nos Cadernos de recenseamento elaborados em Janeiro de 2011 apresentar o relatório anual nos termos da Lei e no prazo previsto para o corrente ano, a respectiva inscrição suspensa volta a ter efeito a partir do termo da exposição dos cadernos de recenseamento a ser elaborados em Janeiro de 2012.

No caso da mesma pessoa colectiva eleitora com efeito suspenso na inscrição continuar a não apresentar o relatório no prazo previsto para o corrente ano, verá a sua inscrição no recenseamento eleitoral cancelada nos cadernos de recenseamento a ser elaborados em Janeiro de 2012. As pessoas colectivas eleitoras com inscrição cancelada também não podem participar nas actividades eleitorais.

Para mais informações, queira contactar a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (telefone n.°: 88668866) ou os respectivos Conselhos.

Vide emanexo!


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