Na sequência da acção conjunta interdepartamental bem sucedida de despejo dum terreno localizado na Povoação de Hác Sá e de demolição duma vivenda ilegal de dois pisos construída neste que teve lugar na passada quinta-feira (dia 21), veio a Administração novamente dentro dos últimos 5 dias realizar a 2.ª acção conjunta de despejo, no intuito de demonstrar a determinação da Administração no sucessivo combate contra a ocupação clandestina de terrenos. O terreno também clandestinamente ocupado que foi hoje (dia 25) objecto de acção conjunta de despejo, localizado na Povoação de Hác Sá, ocupa área de aproximadamente 5.300 m2. Incluindo este, a Administração conseguiu já reverter de Março do ano transacto para cá num total de 16 terrenos do governo que foram clandestinamente ocupados, perfazendo assim uma área superior a 75.000 m2.
Relativamente ao terreno clandestinamente ocupado, localizado na Povoação de Hác Sá, que foi hoje objecto de acção conjunta de despejo, os fiscais da DSSOPT verificaram nas suas acções rotineiras de fiscalização que a vegetação natural existente no terreno em causa foi propositadamente danificada e que uma área verde de aproximadamente 5.300 m2 foi escavada e danificada. Dentre os 16 terrenos clandestinamente ocupados que foram revertidos, ocupa este a 4.ª posição neste “ranking”. O infractor não só danificou os preciosos recursos naturais de Coloane, bem como veio por iniciativa própria vedar o terreno com tapume de zinco, pavimentá-lo com betão e edificar sobre este construções ilegais com divisórias e cobertura de zinco.
O infractor procedeu à desocupação do terreno por iniciativa própria cooperando assim com a Administração
Antes da DSSOPT ter emitido em meados do corrente ano o edital de notificação ao infractor quanto a instrução do respectivo processo, verificou-se no local não haver mais indícios de prosseguimento de execução da obra, tendo o infractor cooperado com a Administração procedendo por iniciativa própria a remoção dos tapumes de vedação e das construções ilegais, bem como da maioria dos materiais de construção, mobiliário e outros objectos nele depositados.
Esta sua atitude de cooperação foi bem aplaudida pela Administração, contudo pelo facto deste não ter procedido a absoluta desocupação do terreno em causa dentro do prazo estipulado no edital de comunicação sobre a decisão final da Administração, por isso veio-se então por fim realizar a respectiva acção conjunta de despejo. Foram já vários os infractores que manifestaram intenção em cooperar com a Administração neste sentido, na sequência das sucessivas acções de combate contra a ocupação clandestina de terrenos, tendo mesmo alguns destes após a ordem dada pela Administração procedido por iniciativa própria a demolição de todas as construções ilegais existentes no local e remoção da maquinaria e dos materiais nele depositados, bem como a reversão do terreno à Administração depois da sua limpeza.
É do agrado da Administração ver um número cada vez maior de pessoas que procuraram cooperar com a Administração desocupando os terrenos do Estado clandestinamente ocupados, contudo a Administração irá severa e decididamente tratar e combater os infractores que menosprezarem as ordens da Administração apesar das várias oportunidades que lhes foram dadas, nunca baixando os braços ao deparar-se com estas situações. E não obstante ao reforço das acções de fiscalização e do impedimento atempado deste tipo voraz de conduta, os vários serviços públicos irão optimizar os procedimentos pertinentes ao tratamento e aplicação de sanção contra a ocupação clandestina de terrenos, bem como reforçar os canais de contacto entre os serviços, no sentido de agilizar o processo e elevar a eficiência no combate contra a ocupação clandestina de terrenos e no que diz respeito à exigência do pagamento das respectivas multas.
Determinação da Administração em continuar com o severo combate contra a ocupação clandestina de terrenos
Importa ainda frisar que a Administração está determinada em severamente combater as infracções traduzidas na ocupação clandestina de terrenos e execução de obras ilegais, sendo que nestas situações vir-se-á nos termos legais exigir aos infractores o pagamento das respectivas despesas, com lugar ainda a aplicação de sanção, sem prejuízo da responsabilidade em que possam incorrer. A par disso, sublinha-se ainda que mesmo que este tenha procedido por iniciativa própria a desocupação do terreno, uma vez que a ocupação dos terrenos do governo sem autorização da Administração consiste numa violação à lei, por isso não só será necessário a estes assumir as consequências legais deste facto, mas a Administração também irá por sua vez dar início aos respectivos procedimentos administrativos sancionatórios.
Por fim, a Administração salienta novamente que irá de forma severa tratar os casos de ocupação clandestina de terrenos e de obras ilegais de reparação, manutenção e restauro. Assim sendo para reprimir o acréscimo de ocupação clandestina de terrenos e de obras ilegais, além da realização de acção conjunta de despejo, com a participação de serviços como a DSSOPT, GDI, IACM, CPSP, PJ, CB e DSAT, vir-se-á ainda de forma permanente combater severamente contra este tipo de comportamento e procurar assim a reversão dos terrenos. Além disso, a Administração irá adoptar várias medidas que visem reprimir este tipo de comportamento, no sentido de defender a integridade do planeamento urbanístico da Vila de Coloane e proteger o valor cultural desta vila e os preciosos recursos florestais de Macau.
Os 16 terrenos revertidos serão aproveitados conforme o plano urbano que foi definido
Contabilizando o terreno clandestinamente ocupado que foi hoje revertido, desde que a Administração deu início em princípios do ano transacto à primeira acção conjunta de combate contra a ocupação clandestina de terreno, foram revertidos com sucesso num total de 16 terrenos do Governo, perfazendo uma área de aproximadamente 75.000 m2, que compreendem 6 terrenos clandestinamente ocupados que foram revertidos no ano transacto (numa área total de aproximadamente 38.000 m2) e 10 terrenos que foram revertidos no corrente ano foram (numa área total de cerca de 36.500 m2).
A Administração é profundamente ciente quanto a importância dos terrenos para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que nunca irá permitir que os terrenos do Estado seja clandestinamente ocupados. E no que refere aos terrenos revertidos, serão estes aproveitados conforme os planos urbanos já definidos, nomeadamente para a construção de habitação pública em resposta à questão das famílias mais carenciadas em termos de habitação, rearborização das colinas danificadas no sentido de procurar recuperar a colina verde, execução de infraestruturas viárias por forma a melhorar assim as condições de transito e construção de escolas conforme o plano urbano já definido com vista a optimizar assim os equipamentos de ensino da zona.