Loading

Apesar do ocupante ilegal ter interposto recurso, contudo foi este indeferido pelas instâncias judiciais.
O grupo de trabalho interdeparamental veio hoje dar início à primeira acção de despejo do corrente ano.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2010-05-14 17:50
The Youtube video is unavailable

Teve hoje (dia 14) lugar a primeira acção conjunta de despejo do corrente ano, no sentido de desocupar um terreno de Coloane que foi ilegalmente ocupado. Apesar da Administração ter, desde o ano transacto, contactado várias vezes com o ocupante e lhe ter exigido a reversão do terreno à Administração, contudo este não atendeu ao exigido pela Administração. E em Fevereiro do corrente ano veio este interpor recurso contencioso, contudo este acto de ocupação foi considerado ilegal pelo facto do recorrente não possuir qualquer documento legal que pudesse comprovar a titularidade do terreno. Além disso as razões e os motivos invocados pelo recorrente de que a acção de despejo da Administração iria originar “prejuízos dificilmente eparáveis” carecerem de fundamento, pelo que por fim foi então indeferido o recurso, tendo assim o grupo de trabalho interdepartamental da Administração dado início hoje a acção de reversão do terreno em causa.

As razões invocadas pelo ocupante ilegal carecem de fundamento

O terreno do Governo que foi ocupado se encontra localizado em Coloane, junto da Avenida de Luís de Camões e tem uma área de aproximadamente 6.000 m2. A Administração veio no ano transacto verificar que o terreno em causa foi ilegalmente ocupado e que além de ter sido objecto por livre vontade deste de obras de escavação e de nivelamento, veio ainda o seu ocupante depositar no terreno contentores, veículos, escavadoras e materiais de construção, como aço, madeira e estacas de betão, alterando assim a sua configuração inicial. Assim sendo, nestes termos, veio a Administração emitir o respectivo edital e dar início aos procedimentos relacionados com a instrução do processo de reversão deste terreno. E da leitura das informações constantes no CRP, foi averiguado que o terreno ocupado não se encontra registado a favor de particulares, nem existem registos de titularidade ou de propriedade da construção, nem muito mesmo registo de concessão do aludido terreno, quer em regime de aforamento ou de arrendamento, por isso, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, é considerado que este terreno que foi ocupado pertence ao Estado, devendo assim o seu ocupante proceder à sua desocupação e reversão a favor do Governo da RAEM.

Continuação das obras de nivelamento do terreno, menosprezando a ordem da Administração.

Apesar de tudo isto, vieram os representantes da Administração reunir-se e dialogar com o ocupante deste terreno que declara possuir a escritura de papel de seda (Sá-Chi-Kai), contudo este não conseguiu apresentar quaisquer provas oficiais da titularidade do terreno, pelo que veio então a DSSOPT em princípios do corrente ano enviar ao respectivo ocupante o edital sobre a decisão final da Administração, exigindo-lhe ainda para proceder à desocupação e reversão deste terreno dentro do prazo fixado, sem direito ao pagamento de quaisquer indemnizações, sob pena de que caso seja necessário à Administração realizar o despejo, os encargos destas despesas ficarão ao encargo deste, estando ainda este sujeito ao pagamento de multa pela danificação do terreno do Governo e dos recursos naturais, que vieram por sua vez gravemente lesar os interesses públicos.

Depois veio o ocupante interpor recurso da decisão da Administração, alegando que a acção da Administração irá originar “prejuízos dificilmente reparáveis”, pelo que veio este solicitar às instâncias judiciais a suspensão da ordem de despejo. Mas durante o recurso, veio o ocupante continuar com a execução das obras de nivelamento do terreno e depositar contentores e materiais de construção. Apesar da Administração ter emitido a respectiva ordem de embargo, contudo foi este menosprezado pelo ocupante que continuou com a execução das obras de nivelamento do terreno.

A fim de salvaguardar os interesses públicos, veio a Administração proceder com a maior brevidade possível à reversão do terreno.

O recurso foi indeferido pelo TSI em Março do corrente ano pelo facto do recorrente não ter conseguido apresentar quaisquer provas concretas que comprovassem os alegados prejuízos dificilmente reparáveis resultantes deste acção de despejo da Administração, carecendo assim de provas. Todavia, muito pelo contrário, o aumento da área do terreno que foi ilegalmente ocupado veio originar prejuízos irreparáveis nos recursos naturais deste terreno. E ao abrigo do consignado no artigo 7.º da Lei Básica da RAEM, uma vez que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela gestão dos terrenos, por isso caso seja suspendido este acto administrativo do Governo da RAEM, virá isto conduzir a que se continue com a ocupação ilegal deste terreno, impossibilitando ainda o Governo da RAEM de gerir de forma eficaz os terrenos, lesando assim por sua vez gravemente os interesses públicos.

O TSI considerou que a Administração deve em conformidade com as suas competências executar imediatamente a ordem de despejo, por forma a permitir tanto quanto antes a gestão nos termos legais do terreno, evitando assim que se continue com a sua ocupação ilegal e que se altere a sua configuração original.

Por fim, expirado o prazo, não se verificou indícios do ocupante de desocupação do terreno, por isso veio hoje a DSSOPT, juntamente com vários serviços públicos, nomeadamente o GDI, IACM, CPSP, PJ CB e DSAT, realizar a acção de despejo. A Administração irá dentro de 24 horas concluir os trabalhos de vedação do terreno e entregar depois ao IACM para a realização dos trabalhos de vegetação.

O recurso à via judicial não irá afectar a acção de despejo

A Administração continuará no corrente ano a envidar os seus esforços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Governo, mas caso o ocupante esteja inconformado quanto a decisão da Administração, poderá recorrer à via judicial. Mas importa frisar que antes da sentença judicial do tribunal, nenhuma acção poderá afectar a acção de despejo da Administração contra a ocupação ilegal de terrenos.

Dos 6 terrenos que foram revertidos com sucesso no ano transacto pela Administração, houve 3 casos em que os seus ocupantes ilegais interpuseram recurso quanto à ordem de despejo da Administração, designadamente o terreno de Coloane, localizado junto da Avenida de Luís de Camões, o terreno da Taipa, lote TN27, destinado a construção de habitação económica, e um outro que foi hoje alvo de acção de despejo, contudo por fim foram estes recursos indeferidos pelo TUI e pelo TSI. A Administração aplaude os acórdãos do TUI e do TSI e estes que darão mais força à Administração no combate daqui em diante contra os actos de ocupação ilegal dos terrenos do Governo.

Tratamento progressivo da questão da habitação da Vila de Coloane.

Por outro lado, importa ainda realçar que a questão da habitação dos moradores da Vila de Coloane foi também um dos principais aspectos considerados pela Administração, em que se procurou ao longo de todos estes anos encontrar uma que auxilie os moradores de Coloane para a realização das obras de reparação das suas habitações. E nesta óptica, foi implementado a partir do 2.º semestre do ano transacto, o Plano de Pormenor da Vila de Coloane, que teve por objectivo a revitalização da Vila de Coloane, mas também permitir que segundo o plano urbano definido se possa dar início sem obstáculos à realização dos trabalhos de reparação das suas habitações, criando-se assim as condições necessárias para se resolver a questão da habitação da Vila de Coloane. E em Outubro deste mesmo ano, foi também implementado pela Administração o plano referente ao pedido para a concessão de terreno da Vila de Coloane, no sentido de permitir que, à luz da legislação em vigor, se possa manter as habitações actualmente existentes ou se possa realizar as obras de reconstrução, mas também permitir que os moradores que já residiam na Vila de Coloane antes do estabelecimento da RAEM, mas que não tenham conseguido obter nos termos legais o domínio útil do terreno, possam através da concessão de terreno, obter o domínio útil do terreno, por forma a que possam assim continuar a residir ou a explorar a actividade comercial no local, com vista a resolver assim progressivamente esta questão histórica herdada do passado, bem como criar as bases necessárias para os trabalhos de revitalização da Vila de Coloane.

Assim sendo, os moradores de Coloane que pretendam realizar os trabalhos de reparação ou de reconstrução da sua habitação, poderão através deste meio solicitar à Administração. E desde que o projecto apresentado cumpra as condicionantes urbanísticos que foram definidas e o exigido no parecer dos serviços responsáveis pela área da cultura, a Administração irá nos termos legais tratar destes pedidos. Contudo, a Administração irá severamente combater as situações de ocupação ilegal de terrenos e as obras ilegais de remodelação e de reconstrução.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página