Exmo. Sr. Chefe do Executivo
Exma. Sra. Presidente da Assembleia Legislativa
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Última Instância
Srs. Titulares dos Principais Cargos Públicos
Meus Colegas Magistrados
Ilústres Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores
Há dez meses, no mesmo dia de hoje que evidenciámos o momento histórico da transferência da soberania de Macau para a China. E hoje, cá estamos mais uma vez reunidos para assistir à sessão de abertura do primeiro ano judicial da Região Administrativa Especial de Macau.
Após o retorno de Macau para a China, tem-se vindo a verificar uma concretização perfeita e suave da Lei Básica em Macau. O Ministério Público da RAEM, como órgão judicial que exerce independentemente os poderes de procuradoria, conforme previsto na Lei Básica, optou por adoptar uma nova forma de funcionamento através da qual se opera "numa única instituição, em termos estruturais, com trés níveis de representação" de modo a assumir em conjunto com os tribunais as funções judiciais, de forma paralela e harmoniosa. Este sistema moderno caracterizado por uma separação dos poderes de acusação e de julgamento, não só assegura, em termos de estatuto legal, o exercício independente dos poderes de procuradoria pelo Ministério Público como também garante, em termos estruturais, uma maior eficácia no funcionamento. Com a nomeação dos vinte e quatro magistrados do Ministério Público, dos quais incluíndo seis procuradores-adjuntos, com a criação do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, como prevista na lei e com a opção pela continuidade em funções no Ministério Público da RAEM de todos os funcionários de justiça, pode afirmar-se que o Ministério Público já conseguiu passar pela sua transição numa forma estável e sem sobressaltos.
A "Lei Básica" e a "Lei de Bases da Organização Judiciária" da RAEM consagram funções jurídicas importantes ao Ministério Público. Para além de dirigir a investigação criminal e instruir processos de diversos gêneros, o Ministério Público assume ainda o papel de representante legal da RAEM, dos outros órgãos administrativos públicos e dos órgãos municipais na salvaguarda dos interesses legais. No desempenho das suas funções, não deixa de ter em conta o respeito pelo princípio de legalidade. Nos oito meses de trabalho, após o retorno de Macau para a China, os magistrados de diferentes níveis hierárquicos e todos os funcionários do Ministério Público têm vindo a assumir essas responsabilidades, tendo ainda conseguido o maior recorde de trabalho desde sempre, superior aos números registados em qualquer uma das épocas do passado..
Foram instaurados, na totalidade 7,400 casos penais com a conclusão de 5,300 casos, dos quais foram instruídas 1,300 acusações com cerca de 211 arguidos detidos em prisão preventiva após terem decorrido a instrução criminal. Quanto aos crimes de maior gravidade, estes apesar de ocuparem apenas uma percentagem reduzida da totalidade, constituem uma grande ameaça para com a segurança pública pelo que o Ministério Público considera como trabalho principal a acusação contra estes crimes que envolvem os interesses públicos e afectam gravemente a estabilidade social, trabalho esse que faz parte integrante da conjuntura das medidas do Governo para o melhoramento da segurança. Tal procedimento colheu os melhores efeitos sociais e contribuiu para uma queda tendencial da taxa de incidência destes tipos de crimes. No tratamento contra a criminalidade organizada e outros crimes mais graves, o Ministério Público passa a recorrer mais frequentemente à requisição para o uso de medidas de coacção, o que revela a sua determinação no combate à criminalidade organizada, dando um passo importante para frente na salvaguarda da estabilidade social de Macau assim como na criação duma imagem boa para o território, a nível internacional.
Foram tratados na totalidade 2,300 casos dos foros civil e administrativo. Nos Tribunais de Segunda e Última Instância, foram recebidos na totalidade 200 recursos. Houve 1,936 casos de atendimento e consultas ao público conduzidos pelos magistrados e funcionários de justiça. Foram ainda tratados 414 pedidos para o patrocíncio oficioso. Ao desempenhar a sua função consultiva, o Ministério Público emitiu mais de 60 pareceres jurídicos, a maioria dos quais foi adoptada, enquanto o resto contribuiu para um melhor esclarecimento sobre os problemas jurídicos em causa. O primeiro lançamento da "Revista do Ministério Público de Macau" e "Legislação relativa ao Ministério Público de Macau" terá lugar em finais deste mês. Pela primeira vez, os magistrados do Ministério Público e juristas locais terão uma publicação especial para dar a conhecer os seus pontos de vista jurídicos, o que favorece uma uniformização das jurisprudências e impulsionamento para estudos académicos.
A par com o alargamento cada vez mais do âmbito de influências da RAEM, o Ministério Público da RAEM está a estreitar de forma progressiva, o seu relacionamento com o exterior. Para esse efeito, o Ministério Público organizou pela primeira vez, uma delegação dos magistrados para uma visita a Pequim em Julho do corrente ano, a convite das autoridades da Suprema Procuradoria Popular da RPC, durante a qual foram conseguidos um consenso sobre o desenvolvimento da cooperação judiciária assim como uma mensagem positiva sobre o apoio e cooperação geral por parte das instituições procuradoriais da China para com o Ministério Público da RAEM. Entretanto, foram efectuadas visitas recíprocas entre o Ministério Público de Macau e diversos organismos de Hong Kong, como o Departamento de Justiça, o Comissariado Independente Contra Corrupção e a Polícia daquele território, durante as quais foram conseguidos mecanismos de ligação no trabalho. Por outro lado, o Ministério Público também participou em conferências internacionais subordinadas aos temas jurídicos e em breve, vai ser ainda o anfitrião de uma série de conferências da natureza semelhante. Estamos convencidos de que através de diálogo e cooperação entre os órgãos judiciários se pode proceder conjuntamente ao combate eficaz à criminalidade transfronteiriça, servindo esse esforço conjunto como uma complementariedade para ambas as partes.
Assumir o grande volume de trabalhos relacionados com as acusações e outros trabalhos judiciários é a nossa responsabilidade definida pela lei. Se se afirmar que o nosso trabalho contribui para o desenvolvimento e estabilidade do território, poderá dizer-se que isto é possível graças, em primeiro lugar, à adopção das políticas correctas pelo governo da RAEM e em segundo, ao apoio da Administração e colaboração dos tribunais e ainda em especial, à confiança depositada no Ministério Público pela generalidade dos cidadãos de Macau. Quanto a esse aspecto, não temos dúvida nenhuma. Hoje, nesta sessão solene de abertura do ano judicial, permitam-me dirigir, em nome de todos os magistrados e funcionários do Ministério Público, os mais sinceros agradecimentos aos todos pelo suporte e apoio prestados ao Ministério Público.
Vossa Excelência, Senhor Chefe do Executivo, Vossas Excelências, Ilustres Convidados, meus colegas do sector judiciário, a concretização da Lei Básica em Macau já fez virar uma nova página na história da evolução do regime jurídico local. A mudança dos tempos fez-nos ficarem cientes de que o sector jurídico local requer uma reforma profunda. Proceder de modo pragmático, à reforma jurídica com o objectivo de tornar as legislações mais adequadas à sociedade moderna, tendo sempre em conta a defesa da estabilidade jurídica, é de facto, o caminho certo que o sector judiciário local deve seguir na viragem dos tempos. Estas reformas envolvem questões como a interpretação do Ordenamento Constitucional ou da Lei Básica. Quanto às legislações penais, a reforma envolve uma variedade de questões tais como uma eventual necessidade de definição pela lei da maior protecção sobre o sistema político, os interesses sociais e os direitos civis locais uma vez que estes já adquiriram uma nova definição prevista pela Lei Básica; uma eventual criação de mecanismos de punição e fundamentação adequados no tratamento dos crimes mais sofisticados como os de cibernética. Na Lei do Processo Penal, existem ainda estipulações que não são compatíveis com o actual regime de três instâncias dos tribunais vigente em Macau. No que respeita a uma eventual separação das atribuições de instrução criminal e acusação penal, resta ainda espaço para ponderar sobre como os titulares dos poderes de julgamento e de acusação podem contribuir o máximo no desempenho das funções de cada um e aumentar a respectiva eficácia. Há que proceder a uma análise mais profunda e cautelosa sobre esses problemas para que se possa marcar um passo decisivo e firme no processo da reforma.
Vossa Excelência, Senhor Chefe do Executivo, Vossas Excelências, Ilustres Convidados, minhas senhoras e meus senhores, o início do novo ano judicial implica que tudo o que se passou já constitui parte da história e o regime jurídico da RAEM está para enfrentar um caminho longo e cheio de desafios. Mas estamos nós todos bem preparados para enfentar esses desafios. E indubitavelmente, face às funções atribuídas pela Lei Básica ao Ministério Público, iremos dar prioridade aos trabalhos de combate à criminalidade e a salvaguarda da ordem pública, visando ainda como trabalho fundamental a fiscalização da execução da lei. Tem como objectivo a longo prazo, a defesa do regime jurídico e salvaguada dos interesses legítimos. Estou convencido de que sob as orientações da lei, iremos proceder ao nosso trabalho com ética profissional, eficiência e rectidão, contando sempre com a colaboração dos outros órgãos da execução da lei e diversos sectores da sociedade, de modo a contribuir para a defesa do regime jurídico, e para a estabilidade social e desenvolvimento económico da RAEM. São esses o maior objectivo da lei e o nosso grande desejo.
Mais uma vez, obrigado!