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Discurso do Chefe do Executivo da RAEM na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 2000 a 2001

Governo da RAEM
2000-10-20 21:32
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa

Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância

Exmo. Senhor Procurador

Exmos. Senhores Titulares dos Principais Cargos

Senhores Magistrados

Caros amigos da comunidade jurídica

Caros convidados

Minhas senhoras e meus senhores:

O dia de hoje não é um dia comum, revestindo-se de alto significado na história do sistema judiciário de Macau, pois tem lugar a solene sessão de abertura do Ano Judiciário de 2000 a 2001 da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Esta sessão marca o início de uma nova fase no funcionamento do sistema judiciário de Macau, além de que evidencia que, com a chegada do novo século, a legalidade e a justiça constituem importantes alicerces do desenvolvimento global de Macau. Por este motivo, sinto-me honrado e satisfeito por presidir a esta cerimónia.

Está consagrado na Lei Básica que, desde o primeiro momento do estabelecimento da RAEM, esta goza de poder judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância. Neste contexto, os princípios da legalidade e da independência do poder judicial constituem factores essenciais e garantias fundamentais da execução das orientações de ¡§um país, dois sistemas¡¨, de ¡§Macau governado pelas suas gentes¡¨ e do alto grau de autonomia, dando significado à dignidade e ao orgulho de todos os que estão presentes nesta cerimónia e, sobretudo, de toda a população de Macau.

Como orgãos judiciários da RAEM, os Tribunais e o Ministério Público são componentes essenciais do sistema político da Região Administrativa. Os Tribunais são os únicos orgãos a quem cabe a competência para exercer, com independência e livres de qualquer interferência, o poder jurisdicional, estando apenas sujeitos à lei. São atribuições dos Tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir as actividades criminosas e de violação da lei em geral, bem como dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. O Ministério Público é o único orgão que desempenha com independência, e também livre de qualquer interferência, as funções de investigação atribuídas por lei, ao mesmo cabendo um papel crucial em áreas tais como a repressão dos crimes e da defesa da legalidade, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, democrática e regida pela lei.

Quero salientar que o sucesso do arranque da RAEM se fica a dever, também, aos importantes contributos do empenhamento persistente e discreto dos orgãos judiciários de Macau. Tal como os orgãos executivo e legislativo da Região Administrativa, os orgãos judiciários, dentro dos seus específicos quadro e perspectiva, têm logrado assumir a sua grande missão no sentido de garantir a estabilidade política e a prosperidade de Macau. Apraz-nos verificar que, desde o retorno à Pátria, os Tribunais e o Ministério Público têm desempenhado de forma notável as suas funções na consolidação da estrutura do sistema judiciário da RAEM, tendo já obtido os primeiros resultados. Por um lado, a acumulação de processos encontra-se, de uma forma geral, circunscrita. Por outro lado, reforçou-se a comunicação entre os orgãos judiciários e a população, tendo sido aligeiradas as barreiras entre ambos, bem como aprofundado o conhecimento da população relativamente à lei. Os Tribunais e o Ministério Público têm resolvido os casos que lhes são submetidos em cumprimento rigoroso da lei, e têm vindo a desenvolver grandes esforços no domínio da repressão da criminalidade grave. Do mesmo modo, os orgãos judiciários em muito contribuiram para o melhoramento da situação da segurança local após o estabelecimento da RAEM, sendo a lei o instrumento fundamental no combate ao crime.

A generalização da utilização da língua chinesa nos orgãos judiciários é um processo que deve ser ainda gradual e ordenado, por razões históricas de todos conhecidas. Estou certo de que os cidadãos compreendem que a utilização da língua por eles conhecida, em documentos de natureza jurídica e judicial, só dá garantia eficaz aos seus interesses legítimos quando os mesmos estejam redigidos com exactidão e rigor. Na realidade, a situação da utilização da língua chinesa tem vindo a obter resultados animadores em certas áreas.

É do conhecimento geral que uma das características dos magistrados da RAEM é a sua juventude. Não obstante, as dúvidas dos cidadãos têm vindo a ser dissipadas pelos sólidos conhecimentos profissionais e pela atitude séria e rigorosa que os magistrados revelaram já ao longo dos últimos dez meses, e que têm garantido o normal funcionamento dos órgãos judiciários, os quais têm, por isso, vindo a merecer a crescente confiança dos primeiros.

Neste momento de abertura oficial do novo Ano Judiciário, reitero o empenho do Governo da RAEM na plena execução da Lei Básica, na defesa do princípio da independência do poder judicial e no integral apoio à execução das funções dos órgãos judiciários. Estou convicto de que, com o apoio do Governo e da população, os magistrados e os funcionários judiciais despenderão esforços acrescidos, na perspectiva de obter maiores êxitos no ano que se segue.

Tenho dito, obrigado a todos.


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