O Despacho do Chefe do Executivo nº150/2000, publicado hoje em BO, cria um Grupo de Trabalho, coordenado pelo principal responsável dos serviços de alfândega nomeado, superintendente-geral Choi Lai Hang, o qual integra ainda um representante a indicar por cada uma das seguintes entidades: Polícia Marítima e Fiscal, Direcção dos Serviços de Economia, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Corpo de Polícia de Segurança Pública, Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, Direcção dos Serviços de Correios e ainda um jurista a indicar pelo Gabinete do Secretário para a Segurança.
O Grupo de Trabalho tem, entre outras, as seguintes funções: definir o modelo de instituição alfandegária a adoptar; inventariar as questões que se colocam à RAEM em termos de controlo alfandegário, elaborar a proposta de instrumento legal que concretize o modelo de instituição alfandegária adoptado e entregar, até 30 de Novembro de 2000, no Gabinete do Chefe do Executivo, através do Secretário para a Segurança, um relatório dos trabalhos desenvolvidos e a proposta de diploma sobre o modelo de instituição adoptado.
Entretanto, foi também publicado hoje em BO o Despacho do Chefe do Executivo nº154/2000 que isenta de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Estado Independente de Samoa. À permanência destes na RAEM é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9º e 13º do Decreto-Lei nº55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelo Regulamento Administrativo nº27/2000.
O Chefe do Executivo delegou na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, todos os poderes necessários para representar a RAEM como outorgante no acordo sobre a dispensa de vistos entre a RAEM eo Estado Independente de Samoa (arquipélago no Pacífico Sul).