O teor de enxofre no gasóleo utilizado como combustível nos motores de propulsão de veículos automóveis comercializados na Região Administrativa Especial de Macau não poderá ultrapassar 0,05% em peso, segundo uma ordem executiva hoje (7 de Agosto) publicada em Boletim Oficial.
O Conselho do Ambiente, no âmbito das suas atribuições, poderá proceder à análise periódica do gasóleo para veículos comercializados no território, de acordo com a norma GB/T17040-97 da RPC.
Para tal, está autorizado a recolher as amostras necessárias nos locais de armazenagem, de tratamento industrial e de abastecimento e venda de produtos combustíveis.
O mesmo Conselho poderá ainda divulgar, de forma adequada, elementos e informações sobre os resultados das análises efectuadas nos termos dos regulamentos.
As presentes disposições sobre o teor de enxofre do gasóleo entram em vigor 60 dias após a data da sua publicação.