O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) está em fase de recolher as opiniões do público em relação à alteração do Regulamento Administrativo n.º 23/2018 – Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios. O sector alimentar e os cidadãos de Macau podem descarregar o Formulário de Recolha de Opiniões, através da “Informação sobre Segurança Alimentar” do IAM, e submetê-lo por e-mail ou faxe, sendo o período de recolha a partir de hoje e até dia 31 de Março. O sector alimentar e os cidadãos estão convidados a apresentarem activamente opiniões, com vista a se aperfeiçoarem os trabalhos de alteração dos critérios de segurança alimentar em Macau.
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 – Lei de segurança alimentar, a produção e comercialização de géneros alimentícios deve satisfazer os critérios de segurança alimentar, sendo estes definidos por regulamento administrativo complementar. Em 2018, entrou em vigor o actual Regulamento Administrativo n.º 23/2018 – Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios, que estabeleceu limites máximos para 135 itens de cinco tipos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios (incluindo chumbo, mercúrio, cádmio, arsénico e estanho), por forma a regulamentar a produção e comercialização de géneros alimentícios em Macau e a controlar os riscos de contaminação com metais pesados. No que diz respeito à alteração deste Regulamento Administrativo, o Instituto leva em consideração os padrões da Comissão do Codex Alimentarius, os padrões nacionais de segurança alimentar da República Popular da China e os padrões de segurança alimentar das regiões vizinhas e dos principais locais de origem de alimentos; além do mais, este examina diversos factores como os resultados da monitorização de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios que estejam à venda nos mercados de Macau, os hábitos alimentares dos cidadãos, os resultados de avaliação de riscos e as opiniões do público, a fim de assegurar a cientificidade e a viabilidade dos padrões e proteger ainda mais a saúde pública, bem como reforçar o fundamento e a eficiência de aplicação da lei no âmbito da gestão de riscos e procurar a articulação dos critérios de segurança alimentar de Macau com os padrões internacionais.
Visando receber amplamente as opiniões dos interessados, através de diversos meios, o IAM adicionou uma página temática na “Alteração do Regulamento Administrativo n.º 23/2018 – Limites máximos de metais pesados contaminantes em géneros alimentícios” no campo dedicado à Informação sobre Segurança Alimentar (www.iam.gov.mo/foodsafety), podendo o sector alimentar e os cidadãos navegar na página temática para obter mais detalhes sobre os trabalhos da alteração do respectivo Regulamento Administrativo. Os indivíduos que pretendam apresentar opiniões em relação a essa alteração, podem descarregar o Formulário de Recolha de Opiniões, e submetê-lo, após o seu preenchimento, por e-mail : fsconsult@iam.gov.mo ou por faxe: 8296 1204, sendo que o período de recolha começa e estende-se até ao dia 31 de Março. Todos são bem-vindos a apresentarem activamente opiniões, com vista a se aperfeiçoar a alteração dos critérios de segurança alimentar.