Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica e as orientaçãoes de acção governativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a inovação do conceito de prestação de serviços com o intuito de colocar os cidadãos acima de tudo e a elevação da sua qualidade e eficácia, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) tem vindo a promover a electronização dos serviços no domínio de registos e notariado, incluindo, a partir de 2021, o lançamento de Plataforma de Informações do Registo Comercial, Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial) e Plataforma de Consulta de Actos Notariais, entre outros serviços electrónicos. Da mesma maneira, no ano de 2024, foram lançados vários serviços electrónicos a este respeito, como por exemplo, serviços totalmente electrónicos do registo inicial de automóvel e do registo de compra e venda de automóvel usado, Plataforma de Informações do Registo de Automóveis, Serviços Integrados de Nascimento e Serviços Integrados de Casamento, concretizando, deste modo, a redução de etapas, tempo, documentos e deslocações.
A título de exemplo, no que toca ao serviço online de compra e venda de automóvel usado – registo da transmissão do direito de propriedade de automóvel, ambas as partes, nomeadamente o comprador e o vendedor, apenas necessitam de tratar das formalidades necessárias ao serviço e pagar os encargos devidos pelo registo na Conta Única de Macau durante o processo todo, e o registo pode ser concluído o mais rápido possível no própria dia, o que é um sinal de eficácia e conveniência. Além disso, registou-se, em Maio do corrente ano, mais de 60% de indivíduos elegíveis para com o número de pedidos online deste serviço, o que se traduz num aumento de utilização deste serviço por parte de proprietários do automóvel. Por outro lado, é de realçar que os indivíduos elegíveis representam, respectivamente, 46,1% e 75,28% dos números de pedidos em termos dos Serviços Integrados de Nascimento e Serviços Integrados de Casamento, ambos foram lançados por um período inferior de um ano.
No ano corrente, a DSAJ tem sido lançado vários serviços electrónicos, entre os quais se incluem, em mês de Janeiro, o serviço totalmente electronizado para a declaração de continuação de utilização da firma, bem como a partir do dia 30 de Junho, o registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, a alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular, o cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular, a certidão de admissibilidade de firma, o cancelamento do registo de hipoteca de imóveis (extinção da hipoteca imobiliária) e de automóveis, entre outros serviços, o que proporciona ainda mais uma maior conveniência aos cidadãos e às empresas, reduz os custos operacionais e melhora a eficiência administrativa.
Relativamente ao registo comercial, são lançados novos serviços totalmente electrónicos do registo inicial de empresário comercial, pessoa singular, da alteração do domicílio (endereço) de empresário comercial, pessoa singular e do cancelamento do registo de empresário comercial, pessoa singular. Para tal, os cidadãos podem apresentar os pedidos através da Plataforma para Empresas e Associações, contribuindo assim para a concretização do novo modelo do tratamento de assuntos por via online. Depois de ter apresentado as informações e pago os encargos devidos pelo registo por via online, a conservatória receberá imediatamente o respectivo pedido, podendo assim o requerente levantar a cópia do registo por via electrónica após concluída a apreciação do pedido por parte da mesma.
No que diz respeito à certidão de admissibilidade de firma, os cidadãos podem pedi-la através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, recebendo online a versão electrónica ou levantando presencialmente a versão em papel. Assim sendo, antes da constituição de sociedade ou da alteração da firma ou objecto da sociedade, os cidadãos não necessitam de se dirigir à conservatória para solicitar e levantar a certidão de admissibilidade de firma, tendo o objectivo de confirmar se a firma (denominação social) a adoptar é admissível, ao contrário do que sucedia no passado.
Quanto aos registos predial e de bens móveis, é lançado o serviço totalmente electrónico de cancelamento do registo de hipoteca de imóveis e de automóveis, o que muda completamente a prática de aquisição dos serviços ao longo destes anos. Actualmente, para o cancelamento de registo de hipoteca de imóveis e de automóveis, o requerente tem de dirigir-se presencialmente a cartórios notariais e à Conservatória do Registo Predial para apresentar o pedido. Na sequência de tratamento das respectivas formalidades notariais pelo representante do banco, o requerente desloca-se pessoalmente à conservatória para pagar os encargos e levantar a cópia do registo. Assim sendo, em relação ao serviço totalmente electrónico lançado desta vez, os cidadãos não necessitam de se deslocar aos serviços para apresentar nenhum pedido ou documento, e os bancos (credores hipotecários) podem proceder, de modo directo e online, através da Plataforma para Empresas e Associações, à prestação da declaração de renúncia à hipoteca, à apresentação do pedido de registo e à obtenção da cópia do registo, reduzindo então o tempo precioso e esforços dos cidadãos e os procedimentos administrativos do banco, de modo a facultar uma conveniência ao máximo.
Com o lançamento de mais serviços electrónicos de registos e notariado, os procedimentos dos serviços serão mais eficientes, céleres e convenientes. Prevê-se que a DSAJ lance sucessivamente mais serviços electrónicos no segundo semestre do corrente ano, incluindo, entre outros, a constituição de sociedade e a alteração da sede de sociedade, ambas totalmente electrónicas. Enquanto o serviço totalmente electrónico da constituição de sociedade permite proporcionar, aos indivíduos que pretendam constituir a sociedade, modelos de documento online pré-definidos, tendo como objectivo de elaborar os documentos necessários à constituição da sociedade, apresentar o pedido de registo por via electrónica, sem necessidade de se deslocar aos cartórios notariais ou à conservatória para tratar de quaisquer formalidades durante todo o processo.