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Aprovação do Código Fiscal Entra plenamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026

Direcção dos Serviços de Finanças
2024-12-30 12:39
  • Aprovação do Código Fiscal Entra plenamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026 (1)

  • Aprovação do Código Fiscal Entra plenamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026 (2)

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Com vista a optimizar o ambiente de negócios na Região Administrativa de Macau e elevar a competitividade na atracção de investimentos, o Governo da RAEM vem proceder a uma reforma profunda da legislação fiscal vigente e formular um conjunto de normas fiscais uniformizado e coerente que abrange toda a relação jurídica fiscal, e estabelecendo um regime fiscal moderno correspondente aos padrões tributários internacionais, para fazer face ao desenvolvimento económico da RAEM a longo prazo. Foi publicada hoje, dia (30), em Boletim Oficial, a Lei 24/2024 – Aprovação do Código Fiscal, cujas disposições entram plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.

A reforma fiscal introduz uma série de disposições novas

O Código Fiscal integra a legislação fiscal avulsa vigente, estipulando os direitos e deveres das relações jurídicas fiscais, os procedimentos e o processo judicial fiscal, e ainda, os princípios e os trâmites a cumprir no processo de execução fiscal, de modo a assegurar as receitas fiscais da RAEM e defender os direitos e interesses legítimos dos contribuintes.

O Código Fiscal vem proceder a importantes alterações às leis fiscais vigentes, entre elas, a clarificação do princípio da territorialidade no âmbito fiscal, a fixação do prazo máximo de 15 anos para créditos fiscais e, ao mesmo tempo, vem introduzir de uma série de disposições novas, como a promoção do uso da plataforma fiscal electrónica, a introdução de normas fiscais correspondentes aos padrões internacionais, a introdução do pagamento de juros indemnizatórios aos contribuintes, a designação de representante fiscal, e outras.

Entrada em vigor de forma faseada de determinados artigos do Código Fiscal com disposições transitórias

Em articulação com a aprovação do Código Fiscal, publicado e implementado hoje (dia 30), numa primeira fase, a alteração do artigo 58.º do “Regulamento do Imposto do Selo” referente ao pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens e a alteração da “Tabela Geral do Imposto do Selo” entram em vigor a partir de amanhã (dia 31).

As novas disposições referentes à identificação de residentes fiscais e aos impressos, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

A aprovação do Código Fiscal entra plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. As disposições transitórias relevantes, incluem a uniformização do domicílio fiscal dos contribuintes, devendo estes comunicar ou alterar o seu domicílio fiscal único junto da Direcção dos Serviços de Finanças, no prazo de um ano a contar a partir de 1 de Janeiro de 2026.

Para mais informações, queiram contactar a Linha Aberta para informações fiscais da DSF (n.º: 2833 6886).


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