O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 – Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção”
Conselho Executivo
2024-09-13 15:44
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 – Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção”.

Em articulação com a Lei n.º 17/2024 (Alteração à Lei n.º 10/2000 – Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), o Governo da RAEM procedeu à elaboração do presente regulamento administrativo.

O conteúdo principal do diploma consiste no seguinte:

1. Reestruturação da estrutura orgânica e do âmbito de actuação do Gabinete do Comissário contra a Corrupção, sendo extinto o Núcleo de Estudos e Organização cujas funções passam a integrar-se no Gabinete do Comissário contra a Corrupção. Simultaneamente, os trabalhos de promoção cooperação e intercâmbio com entidades de combate à corrupção e de provedoria de justiça de fora da RAEM e os de coordenação de todas as acções no âmbito das relações externas são também integrados no âmbito de actuação do Gabinete do Comissário contra a Corrupção.

2. A Divisão de Investigação Financeira e Informática da Direcção dos Serviços contra a Corrupção é promovida a “4.º Departamento de Investigação”, responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos de investigação de crimes económico-financeiros conexos aos crimes de corrupção, em reconhecimento do volume, complexidade e especificidade dos respectivos trabalhos.  

3. Actualização dos requisitos para exercer as funções de chefia dos departamentos de investigação, passando os investigadores-chefe principais ou os investigadores-chefe gerais a poder exercer o cargo de chefia desses departamentos. Para além disso, ajusta-se a dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, mas o número total de lugares previsto mantém-se inalterado.

O regulamento administrativo, tal como a Lei n.º 17/2024, entrará em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.


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