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O Ministério Público lança novos serviços electrónicos

Ministério Público
2024-09-03 14:51
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A Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e a Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos), alteradas pela Lei n.º 13/2024, entraram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2024. Para melhor articular com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, o Ministério Público, regendo-se pelo princípio de “a justiça facilita a vida do povo”, tem promovido activamente a electronização dos serviços judiciários.

Actualmente, o Ministério Público disponibiliza faseadamente os seguintes três serviços electrónicos conforme o planeamento:

1. Envio e recepção de comunicações oficiais e documentos

Desde 1 de Setembro de 2024, são efectuados por meios electrónicos o envio e a recepção de comunicações oficiais e documentos no âmbito judiciário entre o Ministério Público e os Tribunais ou outros serviços públicos, excepto o assunto da fase de inquérito criminal.

2. Edital electrónico

A partir de 1 de Setembro de 2024, o Ministério Público passa a publicar edital a afixar e outros actos que tenham de ser publicitados nos termos da lei na sua página electrónica, em substituição da prática anterior de afixação física no Edifício do Ministério Público e na sede do Instituto para os Assuntos Municipais. Assim, os intervenientes e cidadãos podem obter informações divulgadas pelo Ministério Público, de forma conveniente, através do acesso à sua página electrónica.

3. Certidão electrónica

Encontra-se o Ministério Público a envidar os maiores esforços para lançar o serviço de certidão electrónica até ao final do corrente ano. Naquela altura, será enviada a certidão electrónica ao requerente via a sua “Conta Única” desde que o seu requerimento seja deferido pelo Ministério Público, não sendo necessário deslocar-se pessoalmente ao Ministério Público para o levantamento.  

Na fase preliminar de lançamento do serviço em causa, os documentos constantes de autos de inquérito criminal são excluídos da certidão electrónica a enviar.

Articulando proactivamente com a realização das políticas de governo electrónico do Governo da RAEM, o Ministério Público irá impulsionar ordenadamente no futuro a electronização dos serviços judiciários, de modo a facilitar a intervenção dos cidadãos em actividades processuais do Ministério Público.


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