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A partir de 1 de Setembro o imposto do selo da cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa no valor de 15 patacas

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
2024-08-15 18:31
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A Lei n.º 13/2024 “Alteração à Lei n.º 2/2020 – Governação electrónica e à Lei n.º 5/2022 – Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos” vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Setembro e, a partir desta data, cada certidão electrónica terá uma cobrança fixa, por cada exemplar, no valor de 15 patacas para o imposto do selo, substituindo a actual forma de cobrança do imposto do selo calculado conforme o número de páginas do documento. O Governo da RAEM apela aos cidadãos para optarem prioritariamente por requerer certidão electrónica para reduzir o tempo de espera nas filas e poupar as despesas com o pagamento.

Actualmente 26 tipos de certidões electrónicas são fornecidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e Direcção dos Serviços de Finanças através da apresentação de requerimento na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações, as quais abrangem o certificado de dados pessoais, a certidão de narrativa de registo de casamento, a certidão de registo comercial, entre outros. Até à data, foram emitidos, através deste serviço online, um total de 145000 certidões electrónicas.

Actualmente, na emissão de certidões, certificados e públicas formas de documentos, os serviços públicos cobram um imposto do selo calculado com base no número de páginas dos documentos, sendo 5 patacas por cada página e 10 patacas por cada exemplar. Contudo, a aplicação deste método de cobrança para o documento electrónico traz inconveniência na simplificação do procedimento, pois, apenas após a produção do documento é que se pode fazer o cálculo para efeitos de pagamento. Por este motivo, o Governo da RAEM procedeu à alteração da Lei da Governação Electrónica para implementar a cobrança de um montante fixo do imposto do selo por cada exemplar de documento electrónico, em vez da actual forma de cobrança que gera um montante variável do imposto de selo consoante o número de páginas do documento electrónico. Esta alteração pode proporcionar uma melhor experiência aos cidadãos na obtenção dos respectivos serviços e reduzir os custos administrativos, promovendo uma maior generalização da utilização de documentos electrónicos. A cobrança única do imposto do selo fixado no valor de 15 patacas por cada exemplar de certidão electrónica entra em vigor a partir de 1 de Setembro de 2024.


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