O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”
Conselho Executivo
2024-08-02 15:11
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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2020 ‒ Regulamentação da governação electrónica”.

Na sequência da publicação e em articulação com a implementação da Lei n.º 13/2024, que altera a Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo, e alterou as respectivas disposições do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), com vista a promover a reforma da Administração Pública e o desenvolvimento da governação electrónica.

O regulamento reforça as funções da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) no âmbito de promoção e fiscalização do desenvolvimento da governação electrónica, introduzindo o mecanismo de recomendação. Para além de emitir instruções aos serviços públicos, o SAFP é também competente em emitir recomendações directamente aos serviços públicos em caso de não cumprimento da lei, regulamentos ou instruções no âmbito da governação electrónica, exortando os mesmos a proceder à devida correcção. Caso os serviços públicos se recusem a aceitar as recomendações sem motivo devidamente fundamentado, o SAFP comunicará, de acordo com a lei, este facto à respectiva entidade tutelar.

Mais ainda, o regulamento aperfeiçoa as disposições legais relativas ao serviço de notificações electrónicas, determinando que os serviços públicos devem indicar expressamente, na convenção para recepção de notificações electrónicas a celebrar com os interessados, o âmbito do serviço de notificações. E, caso os serviços públicos alterem o âmbito dos serviços, devem divulgar essas alterações aos interessados com antecedência para que estes decidam continuar ou não a utilizar o serviço de notificações electrónicas.

O regulamento e a Lei n.º 13/2024 entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.

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