Índice de preços turísticos (IPT) referente ao 2º trimestre de 2024
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
2024-07-12 16:04
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O Índice de Preços Turísticos (IPT) foi de 140,96 no segundo trimestre de 2024, crescendo 2,72%, em termos anuais, devido principalmente à ascensão de preços do vestuário, da joalharia e dos serviços de restauração. Contudo, o decréscimo de preços dos quartos de hotel compensou parte do crescimento. De entre os índices de preços das secções de bens e serviços, os índices de preços das secções do vestuário e calçado, dos bens diversos e da restauração aumentaram 7,42%, 7,10% e 6,79%, respectivamente, em termos anuais, pelo contrário, os índices de preços das secções do divertimento e actividades culturais e do alojamento baixaram 14,92% e 4,39%, respectivamente, informam os Serviços de Estatística e Censos.

No segundo trimestre de 2024 o IPT diminuiu 2,57%, quando comparado com o primeiro trimestre do corrente ano. O índice de preços da secção do alojamento desceu 21,08%, em termos trimestrais, em virtude da queda de preços dos quartos de hotel. Por seu turno, o índice de preços da secção do vestuário e calçado cresceu 7,17%, em termos trimestrais, graças ao lançamento do vestuário de Verão.

O IPT médio dos quatro trimestres terminados no trimestre de referência, em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores, aumentou 13,14%. Destaca-se que os índices de preços das secções do alojamento, do vestuário e calçado, bem como dos bens diversos subiram 55,27%, 8,03% e 5,67%, respectivamente. No primeiro semestre de 2024 o IPT aumentou 3,70%, face ao semestre homólogo de 2023, salientando-se que os índices de preços das secções do vestuário e calçado, assim como dos bens diversos aumentaram 8,26% e 6,83%, respectivamente, apenas o índice de preços da secção do divertimento e actividades culturais (-15,10%) desceu.

O IPT reflecte a variação de preços dos bens e serviços adquiridos pelos visitantes em Macau. As secções do IPT de bens e serviços baseiam-se na estrutura de consumo dos visitantes, nomeadamente: produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco; vestuário e calçado; alojamento; restauração; transportes e comunicações; medicamentos e bens de uso pessoal; divertimento e actividades culturais, bem como bens diversos.

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