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Reunião ordinária relativa ao Mecanismo de cooperação dos serviços públicos sobre a "Lei de prevenção e combate à violência doméstica" em 2024

Instituto de Acção Social
2024-06-28 16:40
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A reunião ordinária de 2024 relativa ao Mecanismo de cooperação dos serviços públicos sobre a “Lei de prevenção e combate à violência doméstica” foi realizada em 27 de Junho, na sala de reuniões do Edifício San Pou do Instituto de Acção Social (IAS), tendo sido presidida pelo presidente do IAS, Hon Wai.

Na reunião, o IAS apresentou os dados comunicados sobre os casos de violência doméstica referentes ao ano de 2023 e a respectiva análise, as acções promocionais sobre a educação preventiva no tocante à violência doméstica e os respectivos trabalhos de apoio, o acompanhamento a ser dado ao relatório referente à situação de execução da “Lei de prevenção e combate à violência doméstica” em 2023, bem ainda apresentou o andamento do trabalho respeitante à elaboração do "Guia de Procedimentos para o Tratamento de Casos Suspeitos de Violência Doméstica contra Crianças". Os representantes dos vários serviços discutiram em pormenor vários assuntos, nomeadamente, a cooperação que têm tido nos casos de violência doméstica, as várias medidas de protecção às vítimas de violência doméstica, as acções de aconselhamento e acompanhamento dos agressores, a melhoria do fluxograma de tratamento dos casos de violência doméstica, bem como o mecanismo de comunicação no tocante à cooperação interdepartamental, entre outros. O presidente do IAS, Hon Wai, agradeceu o empenho e a participação activa de todos os Serviços, no sentido de terem contribuído para o alcance de bons resultados nos trabalhos de combate à violência doméstica.

Nestes últimos dois anos, o número de casos suspeitos de violência doméstica manteve-se a um nível relativamente baixo, com uma média mensal de cerca de 3,3 casos. Quanto à questão da revisão da “Lei de prevenção e combate à violência doméstica”, os diferentes Serviços concordaram que o actual mecanismo aplicado para o tratamento da violência doméstica é eficaz e que existe uma boa cooperação interdepartamental, não havendo, portanto, necessidade premente em fazer a revisão da lei. Ademais, foi referido que na “Lei de prevenção e combate à violência doméstica”, a atenção foi incidida principalmente sobre a prevenção, pelo que é aconselhada a continuação da promoção das acções promocionais sobre a educação preventiva e da sensibilização comunitária, no sentido de aumentar de forma aprofundada a consciencialização da população em geral para o conceito de “zero” violência doméstica.

Tendo em conta a complexidade do tratamento dos casos de violência doméstica contra crianças, e a fim de permitir que os Serviços que executam a lei possam ter um conhecimento melhor sobre os trabalhos de tratamento dos casos de violência doméstica contra crianças, sobretudo nas áreas de avaliação e de apoio, o IAS elaborou o "Guia de Procedimentos para o Tratamento de Casos Suspeitos de Violência Doméstica contra Crianças", cujo cumprimento do guia está previsto para o próximo ano, após a consulta de opiniões dos diferentes Serviços relevantes no segundo semestre deste ano.

Relativamente aos trabalhos que ao longo dos últimos anos têm vindo a ser desenvolvidos sobre a prevenção e tratamento da violência doméstica contam com: Troca de experiências entre o IAS e as regiões vizinhas sobre os trabalhos relativos ao tratamento da violência doméstica, para o reforço dos trabalhos que digam respeito à prevenção e tratamento da violência doméstica; intercâmbio contínuo e partilha de saberes com o sector em causa para melhorar em conjunto a capacidade profissional de tratamento dos casos de violência doméstica; criação de grupo de apoio às testemunhas de violência doméstica contra crianças e de grupo de técnicas de educação dos filhos para os encarregados de educação; desenvolvimento contínuo de acções de formação profissional; em colaboração com as instituições de serviços sociais foi formado o “Grupo de trabalho para a prevenção da violência doméstica” que implementou uma série de planos para os trabalhos de prevenção da violência doméstica” para, sob as várias formas, transmitir a mensagem de “zero” violência no seio da comunidade. No futuro, o IAS irá continuar a cooperar com os respectivos Serviços públicos e as instituições particulares, no sentido de promover continuamente os trabalhos relativos à prevenção e tratamento da violência doméstica, bem ainda conjugar com as forças da sociedade para a construção de um ambiente social harmonioso e saudável.

Também estiveram presentes na reunião, a delegada coordenadora do Ministério Público, Ho Man, a delegada do Ministério Público, Mui Cheng Fei, a chefe de divisão substituta, Sou Hio Cheng, o vice-presidente do IAS, Tang Yuk Wa, a chefe de departamento, Lei Lai Peng, a chefe de departamento, Ip Sio Mei, subdirector da Polícia Judiciária, Sou Sio Keong, o subinspector da Polícia Judiciária, Leong Kuok Hei, comandante do Departamento Policial do CPSP, Lei Chong Man, o chefe de divisão do Departamento Policial das Ilhas, Lei Kuok Tong, o comissário do Departamento de Planeamento de Operações, Lam Keong, o chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Justiça, Chan Chi Ieong, o chefe de departamento do Instituto de Habitação, Chan Wa Keong, a chefe de departamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Lei Lai Keng, o médico adjunto da Direcção, substituto, dos Serviços de Saúde, Chang Tam Fei, a médica assistente, Lei Choi Chu, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Ao Ieong Chin Tat, bem ainda as chefias dos Serviços relevantes e os respectivos trabalhadores, etc.


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