Com vista a apoiar o emprego das pessoas portadoras de deficiência de modo que os trabalhadores portadores de deficiência usufruam dos direitos salariais fundamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau promulgou, a 1 de Novembro de 2020, o regulamento administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. De acordo com o regulamentado, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano podem ser apresentados os pedidos para requerer o subsídio complementar respeitante aos rendimentos do trimestre anterior. Neste seguimento, os trabalhadores portadores de deficiência que reúnam os requisitos podem requerer entre 1 e 31 de Julho de 2024 o aludido subsídio respeitante ao segundo trimestre de 2024 junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).
Elegibilidade e aspectos a ter em atenção
Podem requerer o subsídio os trabalhadores locais portadores do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS), cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e cujo rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante calculado através da multiplicação do valor do salário mínimo de 34 patacas por hora, previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”, pelo número total de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e cujo rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal de 7 072 patacas, previsto no mesmo diploma.
No momento da apresentação do pedido à DSAL, os residentes elegíveis devem entregar, para além do impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador portador de deficiência e pela entidade patronal, os documentos necessários tais como as cópias do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, do cartão de registo de avaliação da deficiência e da página da caderneta de poupança ou do extracto bancário mensal onde constam o número da conta bancária e os dados do titular (apenas para efeitos do primeiro pedido ou actualização de dados). No caso de o trabalhador ter mudado de empregador ou desempenhado funções para mais do que um empregador no trimestre a que se reporta o pedido, o impresso de requerimento deve ser preenchido e assinado pelos empregadores envolvidos.
Local de levantamento e apresentação do impresso de requerimento
Os residentes podem levantar o impresso de requerimento nos diversos centros de serviços da DSAL e do IAS e nas instalações do Fundo de Segurança Social, bem como obter informações detalhadas do Plano e descarregar o respectivo formulário acedendo à página temática do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/pt/standard/disability_income_subsidy.html), apresentando o impresso devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários à DSAL num dos seus centros de serviços. Caso pretenda esclarecimentos adicionais sobre o pedido, pode ligar para os números 2870 0277 e 6632 9329 dentro das horas de expediente.