A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e respectivos diplomas legais complementares entraram oficialmente em vigor em 1 de Abril. A fim de garantir a segurança da utilização dos ascensores, o responsável tem de contratar uma entidade de manutenção e uma entidade inspectora para proceder à manutenção e inspecção dos mesmos, devendo ser inspeccionados pelo menos uma vez por ano e a declaração de aprovação de inspecção ser afixada num local visível dentro do ascensor. A DSSCU apela aos utentes para prestarem atenção à utilização dos ascensores, devendo, em caso de problemas, comunicá-los à entidade de manutenção através do número de contacto disponível dentro do ascensor.
Declaração de aprovação de inspecção tem de ser afixada em lugar visível dentro do ascensor
Em articulação com a implementação da legislação e dos diplomas legais, o responsável (ou seja, a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou quem detenha a exploração dos estabelecimentos) tem de proceder ao registo dos ascensores, bem como celebrar contratos com uma entidade de manutenção e uma entidade inspectora para a manutenção e a inspecção dos ascensores a fim de assegurar a manutenção e reparação regulares. E pelo menos, uma vez por ano, deve ser efectuada uma inspecção para garantir que os ascensores estão a funcionar em boas condições de segurança.
Depois de efectuada a inspecção e de se ter verificado o cumprimento das normas técnicas legais, dos critérios de garantia de qualidade e das condições de segurança dos ascensores, a entidade inspectora assina e emite a declaração de aprovação de inspecção e afixa-a, em lugar visível, no interior do ascensor. Para que haja uma boa articulação com esta nova legislação, os “Certificados de segurança de funcionamento” mantêm-se válidos até ao termo do seu prazo de validade.
Também no interior do ascensor devem ser afixadas as informações da entidade de manutenção, nomeadamente a sua identificação, os seus contactos, a linha de emergência e a data do termo do contrato de manutenção, podendo o responsável solicitá-las a esta entidade.
Em caso de mortes ou ferimentos causados por avarias do ascensor, deve-se imobilizá-lo e proceder às devidas reparações
Compete à DSSCU fiscalizar os ascensores através de inspecções por amostragem, e proceder a averiguações relativamente a acidentes que envolvam os mesmos, etc., podendo ainda aplicar aos infractores multas e sanções acessórias de suspensão da inscrição por violação das disposições legais. Por outro lado, a lei permite que o pessoal da DSSCU aceda, no exercício das suas funções, sem necessidade de mandado judicial nem de notificação prévia, a determinados locais dos edifícios para verificar o funcionamento dos ascensores e ordene a reparação ou modificação, dentro de um prazo fixado, dos que estejam em situação de risco.
É de salientar que a caducidade da declaração de aprovação de inspecção e a instalação/modificação sem aprovação, determinam a suspensão da utilização de ascensores, sendo punidos quem disponibilize para utilização ascensores sem a declaração de aprovação de inspecção válida. No caso de ocorrência de acidente com um ascensor, do qual resultem feridos ou mortos, o responsável e a entidade de manutenção têm de imobilizar de imediato o ascensor e notificar o facto à DSSCU, assim como contratar, em conformidade com as instruções da DSSCU, uma entidade inspectora para proceder ao apuramento das causas do acidente, avaliar as condições de segurança do ascensor e elaborar o respectivo relatório, bem como elaborar uma proposta de reparação e melhoramentos e apresentá-los dentro do prazo fixado, a fim de clarificar as causas do acidente.
Para mais informações, pode consultar a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/ascensores/zh/) ou contactar o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.